TJ/BA valida exclusão de motorista da Uber por cancelar 64% das corridas
Colegiado considerou válidos registros do sistema que demonstraram descumprimento das regras da plataforma.
Da Redação
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Atualizado às 08:39
A 2ª câmara Cível do TJ/BA considerou válido o descredenciamento de motorista da Uber que cancelava 64% das viagens que havia aceitado. Por unanimidade, o colegiado reformou sentença que determinava a reativação da conta e o pagamento de indenizações, ao concluir que os registros do sistema comprovaram o descumprimento reiterado das regras da plataforma e que a exclusão, precedida de advertência e possibilidade de revisão, configurou exercício regular de direito.
Em 1º grau, o juízo da 4ª vara Cível de Salvador/BA havia determinado que a Uber reativasse a conta do motorista no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
A empresa também havia sido condenada a pagar R$ 26 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais.
Ao recorrer, a Uber sustentou que o desligamento ocorreu em razão do descumprimento das regras do aplicativo. Segundo a empresa, o motorista mantinha taxa de cancelamento de 64% das corridas aceitas, em desacordo com os termos gerais de uso e o código de conduta da plataforma.
A companhia também defendeu a validade das telas de seu sistema como prova das infrações e alegou não haver danos materiais ou morais a serem indenizados.
Relação contratual
Relator, o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo afirmou que a relação entre o motorista parceiro e a plataforma de transporte possui natureza civil.
"A relação jurídica estabelecida entre o motorista parceiro e a empresa de tecnologia de transporte privado é de natureza eminentemente civil, sendo regida pelos princípios da autonomia da vontade, da liberdade contratual, da boa-fé objetiva e da função social do contrato."
Segundo o magistrado, os documentos apresentados pela Uber demonstraram que a exclusão não ocorreu de maneira arbitrária ou sem justificativa, mas em razão da taxa de cancelamento de 64% das viagens aceitas.
Para o relator, a conduta viola as regras da plataforma e repercute na prestação do serviço aos usuários e aos demais motoristas.
"O cancelamento excessivo de viagens que já foram aceitas pelo motorista compromete a qualidade do serviço, gera insegurança aos usuários, prolonga o tempo de espera e prejudica os demais motoristas parceiros que poderiam atender àquelas chamadas. Tal conduta do motorista viola o princípio da função social do contrato."
Registros do aplicativo
O colegiado também analisou a validade das telas e dos registros internos apresentados pela Uber para demonstrar o histórico do motorista.
Em 1º grau, esses elementos haviam sido desconsiderados por serem provas produzidas unilateralmente pela empresa. O TJ/BA, porém, adotou entendimento diferente.
"Em relações jurídicas desenvolvidas inteiramente em ambiente virtual por meio de aplicativos de tecnologia, os dados digitais e os registros do sistema são os meios de prova idôneos para demonstrar o histórico de utilização do aplicativo e as ocorrências registradas."
O acórdão ressaltou ainda que o motorista não alegou que os dados apresentados fossem falsos, mas questionou sua validade por se tratar de telas produzidas pela própria empresa.
Advertência e revisão
Outro fundamento considerado pelo Tribunal foi o procedimento adotado antes e depois do descredenciamento.
De acordo com os autos, o motorista havia sido previamente advertido sobre o excesso de cancelamentos e sobre a possibilidade de ter a conta desativada.
Após a exclusão, ele também solicitou a revisão administrativa da medida. O pedido foi analisado por equipe da empresa, que manteve a decisão após reexaminar o caso.
Diante dessas circunstâncias, o relator afastou a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa.
"Não se vislumbra qualquer ilegalidade no descredenciamento realizado pela apelada, vez que a medida não se deu de maneira aleatória, tampouco injustificada, bem como foi precedida de advertência e notificação."
Para o colegiado, comprovado o descumprimento das obrigações contratuais, a exclusão da plataforma configurou exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil.
Com a conclusão de que não houve ato ilícito, o TJ/BA afastou a obrigação de reativação da conta e as condenações de R$ 26 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais, julgando improcedentes os pedidos formulados pelo motorista.
- Processo: 8175304-82.2025.8.05.0001
Leia o acórdão.