Juiz valida desativação de motorista da Uber por corridas fora da plataforma
Magistrado concluiu que a Uber informou o motivo do desligamento, apresentou relatos de usuários sobre viagens realizadas fora do app e permitiu revisão administrativa, afastando alegação de arbitrariedade.
Da Redação
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Atualizado às 18:00
O juiz substituto João Manoel Fernandes Ranthum, da 2ª vara Cível de Joinville/SC, julgou improcedentes os pedidos de motorista que buscava a reativação de seu cadastro na Uber e indenizações por danos morais e lucros cessantes.
O magistrado considerou legítimo o descredenciamento diante de relatos de usuários de que o motorista solicitava o cancelamento de viagens para realizá-las fora do aplicativo, inclusive com cobrança de valores adicionais.
Além disso, destacou que a Uber informou o motivo da desativação e garantiu possibilidade de revisão administrativa, o que afastou a alegação de bloqueio arbitrário.
Entenda o caso
O motorista ajuizou ação contra a Uber afirmando que utilizava a plataforma como parceiro, tinha avaliação média de 4,95 estrelas e havia realizado mais de 10,3 mil viagens quando, em março de 2025, teve a conta desativada de forma permanente.
Alegou que o bloqueio ocorreu sem aviso prévio e sem indicação concreta do motivo, e que recebeu apenas respostas administrativas genéricas. Sustentou violação ao contraditório e à ampla defesa, à boa-fé objetiva e à função social do contrato.
Em contestação, a Uber afirmou que o desligamento foi motivado por relatos de usuários sobre cancelamentos de viagens para realização fora da plataforma, inclusive mediante cobrança adicional. A empresa também sustentou que informou a razão da medida e disponibilizou revisão administrativa, utilizada pelo motorista.
Sem arbitrariedade
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a relação entre motorista e plataforma é de natureza civil, e não de consumo, pois o serviço é utilizado como instrumento para o exercício de atividade econômica.
No mérito, destacou que a própria documentação apresentada pelo autor contrariava a alegação de que ele desconhecia o motivo do desligamento. Segundo a sentença, a Uber informou que havia recebido relatos de viagens realizadas fora do aplicativo e comunicou que, diante do descumprimento de suas políticas, a parceria seria encerrada.
O motorista também pôde pedir a revisão da medida. Após nova análise, a empresa manteve a desativação da conta por violação ao Código da Comunidade e aos termos de uso. Para o magistrado, houve, portanto, informação sobre o motivo, oportunidade de manifestação e revisão da decisão.
A sentença considerou ainda três relatos de usuários apresentados pela Uber sobre cancelamentos de viagens para realização fora da plataforma. Para o juiz, o conjunto probatório respaldou a justificativa para o descredenciamento.
O magistrado ressaltou, ainda, que o desligamento não se baseou na cláusula genérica que autorizava o encerramento da relação a qualquer momento e por qualquer motivo, mas em violação específica das regras da plataforma. Por isso, afastou a alegação de ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Diante desse conjunto, concluiu que a Uber agiu no exercício regular de direito e que não houve ato ilícito que justificasse a reativação da conta.
Sem dever de indenizar
A inexistência de ato ilícito também afastou os pedidos indenizatórios. Quanto aos lucros cessantes, o juiz observou que o cálculo se baseava em receitas brutas e que não houve demonstração de impedimento para atuação em outras plataformas.
Em relação ao dano moral, entendeu que o rompimento do vínculo contratual de natureza empresarial, por si só, não caracteriza lesão a direito da personalidade.
Ao final, julgou os pedidos improcedentes.
- Processo: 5014927-15.2026.8.24.0038
Leia a sentença.