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45 anos juntos

Cuidadora alega união com capitão que tinha companheiro e juiz vê má-fé

Declaração registrada em vida e provas da convivência sustentaram o reconhecimento de uma relação mantida por cerca de 45 anos.

Da Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Atualizado às 14:10

Uma cuidadora de idosos que alegava ter vivido em união estável com um capitão da Marinha Mercante morto em 2024 teve o pedido rejeitado após a Justiça reconhecer que o homem manteve, por cerca de 45 anos, uma relação homoafetiva com o companheiro.

Ao analisar as provas, o juiz considerou que a convivência do casal foi confirmada por documentos e testemunhos, entre eles uma declaração de união estável registrada ainda em vida pelo capitão, e condenou a cuidadora por litigância de má-fé.

Duas versões sobre a mesma vida

O capitão morreu em dezembro de 2024. Depois disso, seu companheiro se habilitou perante o INSS para receber pensão por morte, e a cuidadora passou a questionar a relação mantida pelos dois.

Na Justiça, ela afirmou que vivia com o homem desde 2013, em uma relação pública, contínua e duradoura, constituída com propósito familiar. Sustentou que a convivência era conhecida por pessoas próximas e que ambos moravam no mesmo endereço, em São Francisco do Sul.

Para demonstrar o vínculo, apresentou, entre outros elementos, fotografias, declarações e uma procuração pública que havia recebido do capitão em 2019. Também pediu que a pensão concedida ao companheiro fosse suspensa. A medida urgente foi negada no início da ação, e o indeferimento permaneceu em grau recursal.

O companheiro, por sua vez, contou uma história que remontava à adolescência. Segundo sua versão, os dois permaneceram juntos por aproximadamente 45 anos e construíram uma vida em comum, embora preservassem a intimidade do casal.

Ele atribuiu a discrição tanto à resistência historicamente enfrentada por relações homoafetivas quanto à profissão do capitão, que passava períodos embarcado em um ambiente predominantemente masculino. Também afirmou que a mãe do falecido não aceitava o relacionamento, enquanto o pai mantinha proximidade com ambos.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Cuidadora alegava união estável com capitão, mas Justiça reconheceu relação homoafetiva de 45 anos.(Imagem: Arte Migalhas)

Uma vida compartilhada

Na análise das provas, o magistrado confrontou documentos e depoimentos apresentados pelas duas partes.

Embora houvesse elementos demonstrando a proximidade da cuidadora com o capitão, inclusive durante o período em que ela prestava assistência à mãe dele, o juiz identificou divergências nos relatos sobre aspectos da residência e da rotina do falecido. Também considerou que as testemunhas apresentadas por ela não conseguiram esclarecer pontos relevantes de sua vida pessoal.

Os relatos ligados ao companheiro, em sentido diverso, descreveram uma convivência extensa e marcada pelo compartilhamento da rotina. As testemunhas falaram em residência e quarto comuns, divisão de despesas, conta conjunta, patrimônio e animais de estimação.

Essa presença também teria permanecido nos momentos finais da vida do capitão. Segundo as provas consideradas na sentença, o companheiro o acompanhou durante as internações e tomou providências relacionadas à morte e ao funeral.

Declaração feita em vida

Um documento de dezembro de 2014 teve especial importância na reconstrução da história do casal. Naquele ano, capitão e companheiro registraram em cartório uma declaração de união estável.

No instrumento, reconheceram a existência de uma relação pública e duradoura, com compromisso patrimonial e propósito de constituir vida familiar em comum, inclusive para fins previdenciários.

Para o magistrado, a manifestação assinada pelo próprio falecido, quando examinada em conjunto com as demais provas, corroborava a existência da união. A resistência da mãe ao relacionamento também foi considerada para compreender o contexto em que o casal optou por preservar maior discrição ao longo dos anos.

A farda

Entre os elementos examinados pelo juiz, um objeto ganhou significado particular após a morte: a farda do capitão ficou com o companheiro.

Na avaliação judicial, a circunstância carregava simbolismo de respeito, proximidade e reconhecimento do vínculo entre os dois, somando-se aos demais indícios de uma relação construída durante décadas.

Diante desse conjunto, o magistrado reconheceu a união estável homoafetiva mantida pelo capitão e pelo companheiro e julgou improcedente a pretensão da cuidadora.

Além de não conseguir comprovar a união que alegava ter mantido com o falecido, ela foi condenada por litigância de má-fé. O juiz concluiu que houve alteração da verdade dos fatos ao sustentar a existência do vínculo diante das provas reunidas no processo, entre elas a declaração pública de união estável firmada pelo capitão ainda em vida.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ/SC.

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