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Negócio nos EUA

Casal terá de pagar R$ 4,3 milhões após golpe em Danilo Gentili e Diogo Portugal

Humoristas investiram na abertura de uma casa de shows em Orlando e afirmaram que recursos destinados ao empreendimento foram desviados.

Da Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Atualizado às 16:29

A Justiça Federal de São Paulo determinou que um casal pague R$ 4,3 milhões aos humoristas Danilo Gentili e Diogo Portugal, vítimas de golpe relacionado à abertura de uma casa de shows de comédia nos Estados Unidos.

A ordem foi proferida pelo juiz Federal Israel Almeida da Silva, após a condenação da dupla pela Justiça norte-americana ter sido homologada no Brasil pelo STJ.

 (Imagem: Lourival Ribeiro/SBT)

Justiça Federal determinou pagamento de R$ 4,3 milhões a Danilo Gentili e Diogo Portugal após condenação por golpe.(Imagem: Lourival Ribeiro/SBT)

O caso

Há cerca de dez anos, Danilo Gentili e Diogo Portugal investiram na abertura do The Comedy Club Corp, em Orlando, na Flórida, espaço voltado a apresentações de humoristas brasileiros. Para viabilizar o empreendimento, contaram com um casal residente na cidade. Gentili aportou US$ 344,7 mil, enquanto Portugal investiu US$ 176 mil.

As suspeitas surgiram quando os humoristas perceberam que boa parte dos recursos já havia sido utilizada, apesar de o projeto pouco ter avançado. Diante da situação, viajaram aos Estados Unidos para verificar o andamento do negócio.

Segundo relataram à Justiça, ao chegarem a Orlando, constataram desvios de valores destinados ao empreendimento. A ação aponta ainda que o casal teria mostrado obras feitas em outro imóvel como se fossem parte das instalações da futura casa de shows.

Condenação

De acordo com os humoristas, houve fraude e apropriação indevida dos valores investidos. O casal acabou condenado em ação nos Estados Unidos, que já transitou em julgado.

A decisão norte-americana foi posteriormente homologada pelo STJ em 2025, permitindo seu cumprimento no Brasil.

Agora, a Justiça Federal determinou o pagamento de aproximadamente R$ 4,3 milhões a Gentili e Portugal.

"Citem-se os executados, nos termos do artigo 515, inciso VIII e parágrafo 1º do Código de Processo Civil, para pagamento da quantia indicada pelos exequentes, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valorda condenação (art. 523, §1º, CPC)."

Leia aqui a decisão.

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