“Bora começar os trabalhos”: Mantida justa causa após post de trabalho durante atestado
TRT-3 considerou válida a prova digital e manteve a dispensa por quebra de confiança.
Da Redação
quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Atualizado às 14:03
A 9ª turma do TRT da 3ª região manteve a justa causa de empregado que, durante afastamento médico, publicou no status do WhatsApp imagens que indicavam a prestação de serviços para outra empresa.
Para o colegiado, a prova digital era válida e demonstrou conduta desonesta e quebra de confiança suficientes para justificar a dispensa.
Publicações no WhatsApp
O trabalhador apresentou atestado médico para se afastar das atividades entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024, com diagnóstico de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumível. A dispensa por justa causa ocorreu em 2 de agosto.
A empresa apresentou um vídeo com publicações feitas no status do WhatsApp do empregado. Em uma delas, aparecia o painel de uma motocicleta com um aplicativo aberto e a frase "Bora começar os trabalhos, né". Horas depois, outra postagem mostrava uma pizza acompanhada da inscrição "Merecido, né".
O trabalhador não negou o afastamento, a autenticidade das imagens nem a prestação de serviços para outro empregador. Alegou, porém, que as fotos seriam anteriores ao período indicado pela empresa.
Em 1º grau, a juíza julgou improcedentes os pedidos do trabalhador e manteve a justa causa aplicada pela empresa.
Prova digital
No recurso, o empregado alegou que o vídeo havia sido produzido unilateralmente, sem comprovação de origem, cadeia de custódia ou integridade técnica. Também sustentou que as fotos teriam sido publicadas antes do período de afastamento.
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza do Trabalho convocada Sandra Maria Generoso Thomaz, ressaltou que provas digitais exigem cautela quanto à autenticidade e à integridade, mas observou que o trabalhador não havia negado os fatos relacionados às imagens.
"Embora a prova digital exija cautela quanto à sua autenticidade e integridade, o autor não negou os fatos a ela relacionados."
Quanto à data, a magistrada destacou que as fotografias apresentadas pelo próprio empregado não correspondiam às imagens publicadas no status do WhatsApp e, por isso, não afastavam a conclusão de que as postagens ocorreram durante o afastamento médico.
Para a relatora, a ausência de impugnação eficaz e a coerência do material com o conjunto de provas permitiam manter a validade da prova digital apresentada pela empresa.
Quebra de confiança
O empregado também pediu a reversão da justa causa, sustentando ausência de dolo, fraude ou prejuízo e desproporcionalidade da penalidade.
A relatora considerou comprovado que ele declarou estar afastado por motivo de saúde e, ao mesmo tempo, exerceu outra atividade profissional. Ao manter a penalidade, destacou a consequência da conduta para a relação de emprego.
"Restou violado o dever de boa-fé, essencial à manutenção do vínculo empregatício."
A 9ª turma acompanhou a relatora por unanimidade e negou provimento ao recurso.
- Processo: 0010817-74.2025.5.03.0023
Confira o acórdão.