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Fraude

Trabalhadora é condenada criminalmente por apresentar atestados falsos

Empresa descobriu fraude após consultar plano de saúde e constatar que atestados não haviam sido emitidos pelo sistema.

Da Redação

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Atualizado às 12:47

A Justiça de Santa Catarina condenou mulher que apresentou quatro atestados médicos falsos a empresa em que trabalhava para justificar ausências. Para a vara Criminal de Guaramirim, mesmo sem perícia nos documentos originais, as demais provas reunidas no processo foram suficientes para comprovar a falsidade.

A pena, estabelecida em um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

Dois dos atestados indicavam que a própria funcionária teria passado por consultas médicas, com recomendações de afastamento por três e cinco dias. Os outros dois, por sua vez, estavam relacionados a supostos atendimentos do filho, sendo que um deles teria ocorrido em uma cidade vizinha.

As suspeitas começaram durante a conferência dos documentos pela empresa, quando foram percebidas algumas inconsistências, entre elas a repetição de numerações em atestados diferentes. Diante da situação, a empregadora decidiu procurar a operadora responsável pelo plano de saúde para verificar a autenticidade dos documentos.

Foi então informada de que os atestados não haviam sido gerados pelo sistema da operadora. Além disso, a empresa soube que os números de identificação deveriam ser únicos, o que reforçou a irregularidade já percebida na conferência.

Com essas informações, a empregadora aprofundou a apuração e reuniu os elementos relacionados aos afastamentos. Entre eles estavam cópias dos atestados, conversas mantidas por aplicativo de mensagens, ata notarial e boletim de ocorrência.

Defesa questionou falta de perícia

Após denúncia do Ministério Público, o caso seguiu para instrução. Duas testemunhas de acusação foram ouvidas e relataram como os documentos chegaram à empresa, quais inconsistências foram verificadas e de que forma ocorreu a confirmação das irregularidades junto à operadora do plano de saúde.

A defesa sustentou que não seria possível reconhecer a falsificação sem perícia realizada nos documentos originais. Também argumentou que os profissionais de saúde indicados nos atestados deveriam ter sido ouvidos e apontou a existência de outros documentos médicos apresentados pela trabalhadora que seriam autênticos.

Os argumentos, porém, não afastaram a conclusão do juízo.

 (Imagem: Magnific)

Mulher apresentou quatro atestados falsos antes de ser descoberta.(Imagem: Magnific)

Conjunto probatório

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a comprovação da falsidade não dependia exclusivamente da realização de exame pericial. A conclusão, segundo o juízo, poderia ser extraída da análise conjunta dos elementos produzidos durante a investigação e a instrução.

Nesse sentido, foram considerados o s próprios documentos apresentados pela trabalhadora, a ata notarial, os registros da apuração conduzida pela empresa, as informações fornecidas pela operadora do plano de saúde e os depoimentos colhidos em audiência.

O juiz também afastou a necessidade de ouvir os profissionais de saúde supostamente envolvidos nos atendimentos. Para o magistrado, diante do conjunto probatório já existente, essas oitivas não eram indispensáveis para esclarecer a autenticidade dos atestados.

A circunstância de a funcionária ter apresentado outros documentos médicos verdadeiros também não foi considerada suficiente para modificar a conclusão sobre os quatro atestados discutidos no processo.

Continuidade delitiva

Embora a denúncia tenha tratado os episódios como infrações em concurso material, o juízo adotou entendimento diferente na sentença.

O magistrado observou que os quatro documentos foram utilizados com a mesma finalidade, apresentados à mesma empregadora e em circunstâncias semelhantes. Por isso, reconheceu a continuidade delitiva entre as condutas.

Na dosimetria, as circunstâncias judiciais foram avaliadas favoravelmente à acusada. A pena foi estabelecida em um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 12 dias-multa.

A sanção privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

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