TJ/SP mantém condenação de ex-servidor por uso de atestados médicos falsos
10ª câmara de Direito Público do Tribunal determinou o ressarcimento ao erário e a perda da função pública.
Da Redação
sexta-feira, 14 de agosto de 2026
Atualizado às 11:40
A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu, em parte, manter a sentença proferida pela 2ª vara Cível de Hortolândia, que condenou um ex-servidor público por improbidade administrativa.
A decisão impôs o ressarcimento de R$ 475,88 ao erário, além da aplicação de uma multa civil correspondente ao valor do dano e a perda da função pública que o réu eventualmente ocupe.
Conforme os autos, o réu, que ocupava o cargo de assistente administrativo, apresentou atestados médicos falsificados com o intuito de justificar suas ausências no trabalho e evitar descontos em sua remuneração.
A falsidade dos documentos foi confirmada por uma UPA, que atestou a inexistência de atendimento ao servidor nas datas mencionadas.
O relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, enfatizou que a responsabilidade civil é distinta da responsabilidade criminal.
Ele observou que, embora o servidor tenha sido condenado pelo uso de documento falso, ele também pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, mesmo que o aumento patrimonial decorrente de suas ações tenha sido considerado irrelevante.
“O réu, ao alegar que o valor do dano (R$ 475,88) é insignificante, não caracteriza enriquecimento ilícito em termos jurídicos e representa um acréscimo patrimonial irrelevante, argumenta que simples ilegalidades e faltas funcionais não configuram ato de improbidade, devendo ser afastada a aplicação da LIA. De fato, nem toda irregularidade implica improbidade administrativa; mas não é correto afirmar, como alguns sustentam, que a improbidade esteja sempre vinculada ao dolo, ao enriquecimento ilícito ou à lesão ao erário. Basta a consciência da ilicitude; pois o cumprimento da lei é uma norma fundamental da administração e seu descumprimento é uma triste realidade na administração pública brasileira e uma lamentável cultura que se estabeleceu no trato da coisa pública”, escreveu Torres de Carvalho.
- Processo: 1007326-88.2020.8.26.0229
Informações: TJ/SP.