MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Improbidade: Servidor é condenado por apresentar atestado falso
Punição

Improbidade: Servidor é condenado por apresentar atestado falso

TJ/SP determinou que o acusado, além de ser demitido a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.

Da Redação

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Atualizado em 14 de setembro de 2023 11:42

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou um servidor público estadual por improbidade administrativa pelo uso de atestados médicos de forma recorrente para justificar ausências no trabalho. Com isso, o acusado, além da demissão a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de necessidade do ressarcimento integral do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio e do pagamento de multa civil no mesmo montante.

A Fazenda Pública moveu ação de improbidade administrativa contra o servidor após verificar o uso de atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho na secretária estadual onde atua. O réu também respondeu a processo criminal pelo crime de falsificação ideológica, além do procedimento administrativo no âmbito do serviço público.

 (Imagem: Freepik)

Mantida condenação por improbidade administrativa por uso de atestado médico falso.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que, com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, é fundamental a presença do dolo para configuração da conduta. O julgador avalia que é incontroverso que durante exercício de suas funções, o agente “teria utilizado 4 atestados médicos falsificados com o fito de ser afastado de seu cargo público sem ocasionar prejuízos à sua remuneração”.

O magistrado também pontuou a presença do dolo na conduta do réu e que, em observação ao “princípio da independência das esferas, um ato pode gerar uma falta funcional sem que configure, necessariamente, ato de improbidade administrativa, ou vice-versa. Por conseguinte, nada impede que o servidor seja punido tanto na esfera administrativa, quanto nas esferas cível e criminal”.

A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA