MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-24 mantém justa causa de fonoaudióloga que adulterou atestado
Trabalhista

TRT-24 mantém justa causa de fonoaudióloga que adulterou atestado

Colegiado destacou evidentes rasuras no documento que comprovaram a adulteração.

Da Redação

domingo, 21 de julho de 2024

Atualizado às 14:28

A 2ª turma do TRT da 24ª região manteve justa causa de fonoaudióloga que utilizou atestado médico adulterado para obter abono de falta.

No caso, a trabalhadora alegou que nos dias 3 e 4/8/22 apresentou quadro de vômito e diarreia. No dia 5 do mesmo mês, ao retornar ao trabalho, disse que estava com congestão nasal, tosse e febre, tendo sido encaminhada ao hospital e diagnosticada com Covid-19 e cistite aguda. O médico responsável recomendou isolamento e repouso por sete dias (de 5 a 12/8).

Entretanto, a empresa argumentou que os atestados de 3 e 4/8 continham indícios de rasuras. Assim, instaurou procedimento administrativo na SESAU - secretaria de Saúde, para verificar a legitimidade dos atestados com o médico que os assinou. 

O profissional afirmou que os documentos foram adulterados relativamente à quantidade de dias de afastamento, afirmando que sequer estava de plantão na data indicada no primeiro atestado. 

Ao receber o salário referente ao mês de agosto de 2022, a trabalhadora constatou o desconto de dois dias trabalhados. Posteriormente, em setembro, foi dispensada por justa causa sob a alegação de adulteração dos atestados médicos.

A trabalhadora, então, ajuizou ação na Justiça do Trabalho.

 (Imagem: Freepik)

Fonoaudióloga foi dispensada por justa causa após empresa considerar que profissional fraudou atestado médico para abonar falta.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juiz do Trabalho Christian Gonçalves Mendonça Estadulho negou os pedidos da fonoaudióloga.

O magistrado afirmou que a falsificação de atestado médico configura ato de improbidade, caracterizando infração contratual de natureza grave, conforme previsto no art. 482, a, da CLT, justificando a dispensa por justa causa.

A decisão foi mantida pelo tribunal. 

"De fato, dos documentos exibidos com a inicial, constata-se, cópia ao atestado médico motivador da dispensa, e nele já se veem as evidentes rasuras na data inicial (aparente adulteração de 4 para 3), no número de dias (aparente adulteração de 1 para 2 dias) e na data do carimbo (aparente ampliação dos traços da assinatura do médico - em comparação com a assinatura contida em outro documento, resultando em sobreposição e impossibilidade de leitura da data de emissão)", afirmou o juiz do Trabalho convocado Marco Antonio de Freitas, relator do processo.

O tribunal não informou o número da ação judicial.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...