STF: Gilmar Mendes limita contribuição de sindicato a juízes filiados
Ministro considerou haver dúvidas sobre a compatibilidade entre o regime constitucional da magistratura e a representação sindical.
Da Redação
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Atualizado às 12:16
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que eventual contribuição assistencial, negocial ou equivalente instituída pelo Sindmagis - Sindicato dos Magistrados do Brasil alcance apenas magistrados que tenham aderido expressamente à entidade. A decisão liminar será submetida a referendo.
A medida foi concedida em ação ajuizada por entidades representativas da magistratura, entre elas a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, contra a União e o Sindmagis.
As associações questionam a validade do registro sindical concedido à entidade pelo Ministério do Trabalho em janeiro deste ano.
Assembleia
A discussão ganhou caráter de urgência após o Sindmagis convocar assembleia geral virtual para 5 de setembro, com participação de filiados e não filiados, para deliberar sobre a instituição de contribuição destinada ao custeio de suas atividades.
Segundo as entidades autoras, o edital previa a possibilidade de cobrança também de magistrados não filiados, com referência ao Tema 935 da repercussão geral do STF. Por isso, pediram liminar para impedir que as deliberações produzissem efeitos sobre quem não integra o sindicato.
Magistrados e sindicatos
Ao analisar o pedido, Gilmar considerou presentes a plausibilidade jurídica e o risco de dano necessários à concessão da tutela.
O ministro observou que magistrados ocupam posição constitucional própria, integram os órgãos do Judiciário e estão submetidos a regime específico, com garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.
Também destacou a existência de questionamentos sobre a compatibilidade entre a independência da magistratura e sua inserção em estrutura sindical submetida a registro e fiscalização por órgãos do Poder Executivo. Para Gilmar, a controvérsia tem relevância constitucional e deverá ser analisada de forma definitiva no mérito da ação.
Quanto à contribuição, o ministro lembrou que o Tema 935 autoriza sua instituição para empregados não sindicalizados quando prevista em acordo ou convenção coletiva e assegurado o direito de oposição. No caso dos magistrados, porém, apontou dúvidas sobre a compatibilidade desses mecanismos de negociação coletiva com o regime jurídico da carreira.
Questão segue em aberto
Gilmar ressaltou que a decisão não impede o funcionamento do Sindmagis nem afeta os magistrados que voluntariamente desejem se filiar.
A liminar também não define a validade do registro sindical nem resolve se a magistratura pode ser representada por sindicato.
Segundo o ministro, permanecem dúvidas sobre a compatibilidade desse modelo com o regime constitucional dos juízes, questão que será examinada no julgamento de mérito.
- Processo: AO 3.028
Leia aqui a decisão.