TAP indenizará casal após informação errada sobre transporte de bicicletas
Passageiros tiveram de refazer bilhetes e arcar com novos gastos poucas horas antes de viagem para competição de ciclismo.
Da Redação
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Atualizado em 4 de setembro de 2026 14:24
O juiz de Direito Geomir Roland Paul, do JEC e Criminal de Rio do Sul/SC, condenou a TAP a pagar R$ 27,1 mil por danos materiais e morais a um casal que recebeu informação equivocada sobre o transporte de bicicletas em voo para a França.
Para o magistrado, a orientação inadequada levou à reemissão desnecessária das passagens e a novos gastos para a continuidade da viagem.
Mudança de bilhetes
O casal havia comprado passagens para Toulouse, onde a filha participaria de uma competição de ciclismo, além do despacho de duas bicicletas.
No check-in em Florianópolis/SC, porém, foi informado de que o voo entre Lisboa e Toulouse não comportaria os equipamentos. Após a orientação, os bilhetes foram alterados para que a viagem terminasse em Lisboa, de onde os passageiros teriam de comprar novo trecho.
A agência CVC emitiu novas passagens por R$ 6.524,11, além de cobrar R$ 1.720,60 pelo despacho das bicicletas. Já em Lisboa, contudo, o casal descobriu que o mesmo voo originalmente contratado poderia transportar os equipamentos.
Na ação, pediu R$ 17.143,86 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais para cada passageiro. A TAP alegou que a alteração dos bilhetes havia sido feita exclusivamente pela agência de viagens.
Falha de informação
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que as provas não confirmaram a versão da companhia. Intimada a esclarecer o ocorrido, a TAP disse desconhecer a informação prestada aos passageiros e não apresentou registros de atendimento, comunicações internas ou outros documentos capazes de esclarecer o episódio.
A CVC, por sua vez, informou à Justiça que recebeu contato de um dos passageiros no dia do embarque e que a reemissão ocorreu após orientação atribuída a funcionários da companhia aérea.
Para o juiz, a manifestação da agência era compatível com a narrativa apresentada desde o início do processo e com a cronologia dos documentos.
“A conclusão que se extrai do conjunto probatório é que a reemissão dos bilhetes não decorreu de opção espontânea dos autores ou de iniciativa autônoma da agência de viagens, mas de orientação transmitida por prepostos da própria companhia aérea.”
Com isso, reconheceu falha na prestação do serviço pelo fornecimento de informação inadequada e contraditória e considerou comprovados os R$ 17.143,86 de prejuízos materiais.
Quanto aos danos morais, o juiz considerou que a necessidade de reorganizar uma viagem internacional poucas horas antes do embarque, com custos adicionais e incerteza sobre o transporte das bicicletas, ultrapassou mero aborrecimento.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada passageiro.
No total, a companhia deverá pagar R$ 27.143,86, além de correção monetária e juros.
- Processo: 5008621-16.2025.8.24.0054
Confira a sentença.