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Negociação coletiva

TST valida acordo do Grêmio que substitui horas extras por adicional de viagem

Decisão afastou horas extras a nutricionista nos períodos em que estava vigente norma coletiva prevendo o adicional.

Da Redação

domingo, 6 de setembro de 2026

Atualizado em 31 de agosto de 2026 18:13

A 1ª turma do TST reconheceu a validade de norma coletiva do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense que prevê o pagamento de adicional de viagem como compensação por horas extras e adicional noturno durante viagens a trabalho.

Adicional de viagem

A controvérsia que chegou ao TST dizia respeito à validade de cláusula de acordos coletivos que disciplinava a remuneração dos empregados durante viagens a serviço.

Pela norma, empregados em viagem dentro do território nacional ou em regime de concentração, quando houvesse necessidade de pernoite, teriam direito a adicional equivalente a 50% do salário-dia por dia de permanência.

O valor seria pago, além do salário normal, para compensar eventuais horas extras e adicional noturno prestados nessa condição. A cláusula também dispensava o controle de horário durante as viagens.

O TRT da 4ª região, porém, considerou a previsão inaplicável. Para o tribunal, a negociação coletiva não poderia restringir o pagamento pelo trabalho extraordinário efetivamente realizado.

 (Imagem: Magnific)

Acordo substitui horas extras por adicional de viagem.(Imagem: Magnific)

Tema 1.046

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva, destacou que o STF, no julgamento do Tema 1.046, reconheceu a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que sejam preservados direitos absolutamente indisponíveis.

Segundo o relator, a decisão do TRT, ao invalidar a cláusula que estabelecia o adicional de viagem como compensação pelas horas extras e pelo adicional noturno, contrariou a orientação vinculante do Supremo.

O ministro também ressaltou que o STF declarou inconstitucional a interpretação que admitia a ultratividade das normas coletivas, isto é, sua aplicação após o término de sua vigência.

Diante disso, votou para dar provimento ao recurso do Grêmio e afastar condenação ao pagamento de horas extras a nutricionista nos períodos em que estava vigente norma coletiva prevendo o adicional de viagem.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Leia o acórdão.

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