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Imparcialidade

CNJ pune juiz que orientou prefeito sobre recurso contra cassação

Conselho aplicou pena de censura após magistrado discutir, em conversa privada, pontos de sua própria sentença que poderiam ser questionados no TRE/PB.

Da Redação

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Atualizado às 18:05

O CNJ aplicou pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna por manter conversa telefônica com o então prefeito de Bananeiras/PB, Douglas Lucena, e orientá-lo sobre argumentos que poderiam ser usados para recorrer de sentença que havia cassado seu mandato.

Por unanimidade, o Conselho concluiu que a conduta violou os deveres de imparcialidade, prudência e equidistância exigidos da magistratura.

A decisão reformou entendimento do TRE/PB, que havia absolvido o magistrado em processo administrativo disciplinar.

Para a Corte eleitoral, embora a postura tivesse sido imprópria, não estaria configurada infração passível de punição diante da ausência de má-fé, crime, favorecimento pessoal ou perseguição.

 (Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

CNJ aplicou pena de censura a juiz que orientou prefeito sobre recurso contra cassação.(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Conversa após a sentença

O caso teve origem em uma ação eleitoral na qual o juiz determinou, em 6/11/17, a cassação do mandato de Douglas Lucena. No dia seguinte, enquanto ainda corria o prazo para recurso, magistrado e prefeito conversaram por cerca de 39 minutos por meio do WhatsApp.

Segundo o acórdão do CNJ, durante a ligação, o juiz apontou fragilidades da própria sentença, sugeriu teses e indicou trechos que poderiam ser explorados pela defesa para tentar modificar a decisão no TRE/PB.

Em determinado momento, ao mencionar o tópico de conclusão da sentença, o magistrado afirmou que naquela parte estaria a “chance de ganhar o recurso lá no TRE”. Em outro trecho, ao explicar o objetivo da conversa, disse ao então prefeito que estava tentando ajudá-lo no recurso.

Imparcialidade

Relator da revisão disciplinar, o conselheiro Marcello Terto considerou que o contato ultrapassou um simples esclarecimento sobre a decisão judicial. Para ele, ficou demonstrada uma comunicação privada, fora dos autos e durante o prazo recursal, na qual foram discutidos fundamentos da sentença e argumentos capazes de levar à sua reforma.

O relator também afastou a justificativa de que a conversa teria ocorrido para preservar a imagem do Judiciário local. Segundo o voto, a infração não depende de o juiz ter acolhido posteriormente alguma pretensão da parte, mas decorre da criação de um canal privado de orientação processual sobre decisão que ele próprio havia acabado de proferir.

Para o CNJ, a responsabilização disciplinar também não exige prova de corrupção, interesse pessoal ou intenção específica de favorecer uma das partes. A violação dos deveres de prudência, reserva e imparcialidade, quando comprovada, já pode caracterizar infração.

Censura

Ao definir a punição, o Conselho considerou que não houve notícia de vantagem indevida, corrupção ou alteração posterior do resultado do processo e levou em conta o histórico funcional favorável do juiz. Esses fatores afastaram sanções mais severas.

Assim, o CNJ desconstituiu a absolvição do TRE/PB e aplicou ao magistrado a pena de censura. 

Leia aqui acórdão.

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