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Peticionamento

Resumo em recursos ao STJ só será exigido após publicação de portaria

Obrigação prevista no Regimento Interno depende da conclusão de ajustes tecnológicos no sistema de peticionamento eletrônico.

Da Redação

quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Atualizado às 09:08

O STJ informou que a exigência de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos à Corte só passará a valer após a publicação de portaria específica da presidência. A medida foi adotada porque ainda estão sendo concluídas as providências tecnológicas necessárias para que as informações sejam inseridas em campos próprios nos sistemas de peticionamento eletrônico do STJ e dos tribunais de segunda instância.

Ainda não há data definida para a publicação da portaria, que formalizará a conclusão dessas adaptações e marcará o início da exigência.

A obrigação foi introduzida no Regimento Interno do STJ pela emenda regimental 53/26, que acrescentou o art. 343-A.

O dispositivo estabelece que as petições iniciais de ações originárias e as petições de recursos dirigidas ao Tribunal deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de Direito, dos pedidos formulados, do conteúdo de eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pela parte autora ou recorrente.

Assim, embora a previsão já conste do Regimento Interno, seu cumprimento somente será exigido após a publicação da portaria da presidência.

 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da presidência.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Inteligência artificial

Posteriormente, a instrução normativa 42/26 regulamentou o novo dispositivo e detalhou as finalidades do resumo estruturado.

Segundo a norma, as informações deverão auxiliar atividades de triagem, classificação e agrupamento de processos realizadas por sistemas de inteligência artificial.

O resumo também deverá contribuir para a identificação de casos representativos de controvérsia e para a organização da pesquisa de jurisprudência do Tribunal.

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