Advogado, Mestre em Direito, Professor de Pós-Graduação do IDP e da Universidade de Fortaleza, Presidente da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores da OAB/CE.
Só dois terços do STJ podem negar relevância a um recurso especial. Um único ministro, porém, pode chamar a questão de fática. A emenda regimental 55/26 deixou essa porta aberta.
A petição ao STJ agora tem formulário. Falta saber o preço de não preenchê-lo. Uma análise crítica da IN 42/26: seus méritos, seus silêncios e o risco do requisito sem lei.