STJ recebe queixa-crime por injúria contra homem que enviou mensagens ofensivas a ex
Embora acusação trate de crime contra a honra, Corte Especial reconheceu que os fatos estão inseridos em contexto de violência doméstica contra a mulher.
Da Redação
quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Atualizado às 20:49
A Corte Especial do STJ recebeu parcialmente queixa-crime contra homem acusado de enviar mensagens ofensivas a mulher com quem mantinha relação afetiva.
Por unanimidade, o colegiado entendeu haver elementos suficientes para o prosseguimento da ação por injúria, com causa de aumento relacionada à prática do crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, mas rejeitou a imputação de difamação por falta de indícios de que as ofensas tenham chegado ao conhecimento de terceiros.
A Corte também afastou a necessidade da audiência prévia de conciliação prevista no art. 520 do CPP para os crimes contra a honra. Para o relator, ministro Og Fernandes, embora a ação trate de injúria e difamação, os fatos estão inseridos em contexto de violência doméstica contra a mulher, o que torna inadequado um procedimento destinado à tentativa de reconciliação entre as partes.
O caso
A queixa-crime tem origem em mensagens que teriam sido enviadas pelo acusado à mulher durante a relação afetiva mantida entre os dois. Com base no conteúdo das conversas, ela atribuiu ao ex a prática dos crimes de difamação e injúria.
A primeira imputação decorreu da alegação de que determinadas manifestações teriam atingido a reputação da mulher. Já a acusação de injúria foi baseada em ofensas dirigidas diretamente a ela, que teriam atingido sua dignidade e honra subjetiva.
A defesa também pediu a incidência de causas de aumento de pena. Uma delas é aplicável quando o crime contra a honra é praticado na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da ofensa. A outra diz respeito à prática do crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Ao analisar a queixa, o Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento da ação quanto à injúria. Para o órgão, porém, não estavam presentes elementos suficientes para o recebimento da acusação de difamação.
Defesa pediu rejeição da queixa
Em sessão nesta quarta-feira, 2, a defesa do homem sustentou que a queixa não deveria ser recebida e apresentou diferentes argumentos contra o prosseguimento da ação.
Em relação à difamação, afirmou que a própria narrativa apresentada pela mulher descrevia uma discussão privada entre os dois, sem participação ou conhecimento de terceiros. Como o crime exige que a imputação ofensiva à reputação chegue ao conhecimento de outras pessoas, a defesa sustentou que a conduta não estaria configurada.
Quanto à injúria, argumentou que as mensagens foram trocadas durante uma discussão privada e em momento de exaltação, sem intenção específica de atingir a honra da mulher.
Por fim, alegou que o processo criminal estaria sendo utilizado como instrumento para resolver questões de natureza civil entre as partes, mencionando pedidos de reparação formulados pela querelante.
Difamação afastada
Ao votar, o relator diferenciou os crimes atribuídos ao acusado e destacou que difamação e injúria protegem dimensões distintas da honra.
Conforme explicou, a difamação pressupõe ofensa à reputação da vítima perante outras pessoas. Assim, não basta que determinada afirmação ofensiva seja dirigida exclusivamente a quem é alvo dela: é necessário que seu conteúdo chegue ao conhecimento de terceiros.
No caso, segundo o relator, não foram apresentados indícios mínimos de que as mensagens trocadas entre o acusado e a mulher tenham sido divulgadas ou conhecidas por outras pessoas, circunstância que impede o recebimento da queixa quanto à difamação.
O entendimento também levou Og a afastar a causa de aumento aplicável quando o crime contra a honra é cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.
Injúria pode ser apurada
A conclusão foi diferente em relação à injúria. Nesse crime, explicou o relator, a proteção recai sobre a honra subjetiva, relacionada à dignidade e ao sentimento que a pessoa tem a respeito de si própria.
Como as expressões consideradas ofensivas foram dirigidas diretamente à mulher, entendeu não ser necessário demonstrar que terceiros tenham tomado conhecimento delas. Para Og Fernandes, o conteúdo apresentado na queixa permite, ao menos em tese, enquadrar os fatos como injúria e justifica o prosseguimento da ação para apuração da acusação.
O relator também admitiu a incidência da causa de aumento relacionada à prática do crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Segundo o ministro, há elementos que permitem, nesta etapa inicial, considerar que as supostas ofensas podem ter sido motivadas por essa condição, questão que deverá ser aprofundada durante a instrução.
Contexto de violência doméstica afasta conciliação
Outro ponto discutido pela Corte foi a necessidade de realização da audiência de conciliação prevista no art. 520 do CPP.
A regra estabelece que, antes de receber a queixa por crime contra a honra, o juiz deve ouvir separadamente o querelante e o querelado e verificar se existe possibilidade de reconciliação. A defesa sustentava a necessidade dessa etapa antes do prosseguimento da ação.
Og Fernandes considerou, no entanto, que a regra não deve ser aplicada de forma automática quando os crimes contra a honra estão inseridos em contexto de violência doméstica contra a mulher.
Para o relator, esse é justamente o cenário indicado pelos elementos do processo. Além da natureza das mensagens atribuídas ao acusado, os fatos levaram à adoção de medidas protetivas e ao desmembramento do procedimento para investigação de possível violência psicológica contra a mulher.
Nesse contexto, o ministro entendeu que submeter a vítima a um procedimento destinado à reconciliação com o suposto agressor seria incompatível com a lógica protetiva da Lei Maria da Penha e poderia provocar constrangimento e revitimização.
Assim, votou pela dispensa da audiência prévia e pelo recebimento imediato da queixa quanto à injúria.
Protocolo de gênero provocou ressalva
O relator defendeu ainda que o processo seja analisado com perspectiva de gênero, conforme protocolo do CNJ. A manifestação provocou ressalva da ministra Isabel Gallotti sobre os limites da influência dessa orientação na análise de cada caso concreto.
Gallotti afirmou que o julgador deve estar consciente da posição de vulnerabilidade da mulher, mas ponderou que essa circunstância não deve condicionar previamente a análise dos fatos. Para a ministra, deve ser preservado o poder do juiz de formar seu convencimento de acordo com as particularidades de cada processo, "sem que o ato de julgar tenha uma perspectiva de gênero". A ressalva de Gallotti foi acompanhada pelo ministro Raul Araújo.
Og Fernandes contrapôs que a violência contra a mulher alcançou dimensão que classificou como uma "pandemia jurídica" e defendeu a orientação adotada pelo CNJ. Segundo o ministro, a experiência cotidiana na área criminal revela uma sucessão constante de episódios de violência contra mulheres, realidade que, em sua avaliação, justifica uma atuação do Judiciário atenta à perspectiva de gênero.
Para ilustrar a necessidade dessa abordagem, o relator relembrou um caso ocorrido em sua região, no qual um homem matou a esposa e recebeu apoio público do próprio pai, que justificou o crime como uma forma de defesa da honra. Segundo Og, situações como essa demonstram a importância de impedir que o processo reproduza acusações contra a honra de uma mulher que já foi vítima de violência.
"É disso que nós estamos a tratar. É impedir que, no processo, se perpetue a acusação contra a honra de alguém que já foi vitimado", declarou.
Medida protetiva mantida
Por fim, o colegiado manteve a medida protetiva que suspendeu a posse de arma de fogo do acusado.
Og Fernandes considerou que a providência permanece proporcional e necessária diante do contexto de risco identificado no processo e da finalidade de preservar a integridade da mulher. Segundo o relator, não foram apresentados fatos novos capazes de justificar a revogação da proteção.
Acompanhando o voto, a Corte recebeu parcialmente a queixa-crime para que o acusado responda por injúria, com a causa de aumento relacionada à prática do crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. O julgamento foi unânime, com ressalva da ministra Isabel Gallotti, acompanhada pelo ministro Raul Araújo, quanto ao protocolo de julgamento sob perspectiva de gênero.
- Processo: Qc 23