MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Recurso inadmissível pode ser suspenso para aguardar repetitivo? STJ julga
Sobrestamento

Recurso inadmissível pode ser suspenso para aguardar repetitivo? STJ julga

Relatora do caso, ministra Nancy Andrihi entendeu que não há razão para sobrestar recurso que não ultrapassa juízo de admissibilidade.

Da Redação

quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Atualizado às 20:32

A Corte Especial do STJ começou a julgar se recurso especial que não supera os requisitos de admissibilidade pode ser sobrestado para aguardar a definição de tese em recurso repetitivo sobre a mesma matéria.

Relatora, ministra Nancy Andrighi votou contra a suspensão nesses casos. Para S. Exa., se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não há razão para mantê-lo à espera da solução do mérito pelo rito dos repetitivos.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Controvérsia

A controvérsia chegou à Corte Especial em embargos de divergência contra acórdão da 1ª turma que admitiu o sobrestamento mesmo diante de óbices à admissibilidade do recurso.

No caso concreto, a Fazenda interpôs agravo em recurso especial, mas, segundo a parte contrária, deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão que havia inadmitido recurso especial. Diante disso, foi aplicada a Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo quando a parte não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Posteriormente, porém, ao analisar o agravo interno, a 1ª turma considerou que, estando a matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos, bastaria o preenchimento dos requisitos extrínsecos do recurso especial, como tempestividade e preparo, para que o processo aguardasse a definição da tese.

O entendimento provocou os embargos de divergência levados à Corte Especial.

Sustentações

Em sessão nesta terça-feira, 2, a defesa sustentou que a existência de tema repetitivo não permite afastar os requisitos intrínsecos de admissibilidade.

Segundo alegou, manter sobrestado um recurso que não poderia ser conhecido significaria dar sobrevida a uma impugnação inadmissível para aguardar uma tese de mérito que, ao final, não poderia ser aplicada ao caso.

Já a União sustentou posição contrária. Para o ente público, quando a matéria discutida já estiver submetida ao rito dos repetitivos, o STJ deve verificar apenas requisitos extrínsecos, como tempestividade e preparo, antes de determinar o sobrestamento.

Conforme argumentou, essa solução prestigia a primazia do julgamento de mérito, a isonomia e a racionalidade do sistema de precedentes. Também afirmou que os requisitos intrínsecos podem envolver avaliações mais subjetivas, como a incidência de súmulas que impedem o reexame de fatos, provas ou cláusulas contratuais.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

STJ decidirá se recurso inadmissível pode ser sobrestado até análise de repetitivo.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Voto da relatora

Ao votar, Nancy Andrighi delimitou a controvérsia como a possibilidade de sobrestamento, em razão da afetação da matéria, de recurso que não ultrapassa o juízo de admissibilidade no STJ.

Nesse contexto, a ministra lembrou precedente da própria Corte Especial segundo o qual não cabe suspender o processo para aguardar a solução de questão submetida ao rito dos repetitivos quando o recurso não supera os requisitos de admissibilidade.

Com esse fundamento, votou para dar provimento ao recurso e reformar o acórdão questionado, determinando a devolução dos autos à 1ª turma para julgamento do agravo interno interposto pela União.

Após o voto da relatora, Cueva pediu vista, suspendendo o julgamento.

Patrocínio