MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP impede retirada de 456 bovinos e suspende venda de parte de imóvel rural
Pequena propriedade

TJ/SP impede retirada de 456 bovinos e suspende venda de parte de imóvel rural

Relator apontou indícios de exploração familiar da área e risco sanitário e econômico com a remoção dos animais.

Da Redação

terça-feira, 8 de setembro de 2026

Atualizado às 09:48

O desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, do TJ/SP, suspendeu atos de venda ou expropriação sobre parte de uma propriedade rural penhorada e impediu a retirada de 456 bovinos em uma execução de dívida superior a R$ 1,4 milhão.

Em decisão liminar, o relator considerou haver indícios de que o imóvel é uma pequena propriedade rural trabalhada pela família e entendeu que a remoção dos animais poderia causar prejuízos à atividade produtiva.

 (Imagem: Magnific)

TJ/SP suspendeu remoção de 456 bovinos penhorados em execução de dívida.(Imagem: Magnific)

Dívida de R$ 1,4 milhão

A execução foi ajuizada por uma instituição financeira com base em duas cédulas rurais, contratos usados para financiar atividades do campo. Os documentos somavam originalmente R$ 1 milhão e eram destinados ao custeio da atividade pecuária. Segundo a decisão, a dívida atualizada chegou a R$ 1.462.092,67.

Durante o processo, foi determinada a penhora de 50% de um imóvel rural em Mineiros/GO, pertencente a dois dos devedores, além de 456 bovinos nelore mantidos nas fazendas Serrinha, Jóia e Recanto.

Os devedores recorreram. Segundo eles, o imóvel não pode ser penhorado porque é uma pequena propriedade rural explorada pela própria família. A área tem 44,0206 hectares, o equivalente a 0,7337 módulo fiscal do município.

Também afirmaram que o fato de o imóvel ter sido dado como garantia da dívida não elimina essa proteção.

Quanto aos bovinos, sustentaram que a penhora foi feita de forma genérica, sem identificar individualmente os animais. Defenderam ainda que o rebanho deve continuar nas propriedades e apontaram ausência de avaliação prévia, existência de outros credores com garantia sobre os animais e necessidade de evitar uma medida mais pesada do que o necessário para cobrar a dívida.

Proteção da propriedade

Ao analisar o pedido, o relator explicou que a suspensão das medidas durante o recurso depende da presença de probabilidade de provimento e de risco de dano grave ou de difícil reparação.

Em uma análise inicial, o desembargador entendeu que os dois requisitos estavam presentes.

Sobre o imóvel, observou que a documentação aponta uma área de 44,0206 hectares, equivalente a 0,7337 módulo fiscal, abaixo do limite legal de quatro módulos fiscais.

Ao examinar os documentos ligados ao financiamento rural, o magistrado registrou que “há indícios objetivos de exploração pecuária familiar”, corroborados pelas declarações constantes das próprias cédulas rurais vinculadas ao crédito executado.

O relator lembrou ainda entendimento do STF de que oferecer o imóvel como garantia hipotecária não retira, por si só, a proteção assegurada à pequena propriedade rural trabalhada pela família.

Bovinos devem permanecer nas fazendas

Quanto aos 456 bovinos, o desembargador observou que a legislação prevê a permanência dos animais com o devedor, na condição de fiel depositário, e impede sua retirada sem anuência ou justificativa plausível. Também considerou necessária a identificação prévia do rebanho e sua avaliação oficial antes de atos de expropriação.

Ao avaliar o risco de dano enquanto o recurso aguarda julgamento, o relator afirmou haver possibilidade de “desapossamento ou transporte de centenas de animais, com risco sanitário e prejuízo econômico à atividade produtiva”.

O magistrado também levou em conta o avanço de medidas de expropriação sobre a parte penhorada do imóvel antes de o colegiado decidir sobre sua impenhorabilidade.

Diante disso, suspendeu atos de alienação ou expropriação da parte penhorada do imóvel e proibiu a remoção, apreensão ou retirada dos 456 bovinos.

O rebanho deverá permanecer nas propriedades rurais de origem até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado.

O escritório Amaral e Melo Advogados atua pelo produtor rural.

Confira a decisão.

Amaral e Melo Advogados

Patrocínio