Adjetivos de Estado: o léxico de André Mendonça na decisão do STF
Em decisão de 33 páginas, ministro usa termos como “surreal”, “amorfo”, “estapafúrdio” e “abjeta e leviana” ao criticar relatórios da PF.
Da Redação
terça-feira, 8 de setembro de 2026
Atualizado às 11:50
Machado de Assis, numa crônica de Balas de Estalo, de 1885, imaginou que, se fosse imperador, suprimiria os "adjetivos de Estado". Deixou a máxima: "Os adjetivos passam, e os substantivos ficam."
Na decisão desta terça-feira, 8, em que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, ministro André Mendonça foi generoso nos adjetivos.
Ao longo das 33 páginas, os relatórios de inteligência da Polícia Federal são qualificados, entre outros termos, como:
- documentos com “inúmeras anomalias”, “apócrifos” e “inservíveis”;
- de fragilidade “óbvia e autoevidente” e um verdadeiro “nada jurídico”;
- marcados por “cogitações etéreas” e conclusões “absolutamente descoladas da realidade”;
- dotados de aspectos “estapafúrdios” e conteúdo “surreal”;
- portadores de acusação “abjeta e leviana”;
- recheados de “elucubrações estapafúrdias”;
- “amorfos”;
- aptos a configurar “verdadeira arapongagem institucional”.
Em outro trecho, Mendonça fala em "superlativa perplexidade" e compara o quadro descrito na decisão à distopia de George Orwell em 1984.
O conjunto chama atenção pelo tom pouco usual em decisões judiciais e deixa evidente a severidade com que o relator avaliou os relatórios e sua produção.
Machado, ao fim, talvez ainda tenha razão: os adjetivos passam. O substantivo ficou. Afastamento.
- Processo: Pet 16.662
Leia a íntegra da decisão.