Flávio Dino atende a recurso e reintegra Andrei Rodrigues à Polícia Federal
Ministro afirmou que afastamentos prejudicavam investigações sob sua relatoria e encaminhou decisão ao Plenário do STF.
Da Redação
quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Atualizado às 09:08
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira, 9, a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão neutraliza, na prática, os efeitos da ordem proferida na terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados.
Dino também vedou a adoção de novas medidas cautelares contra Andrei e Almada quando fundadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e em cumprimento a determinações judiciais.
Ao decidir, o ministro fez críticas à medida adotada pelo colega e afirmou que investigações urgentes sob sua relatoria estavam sendo prejudicadas pelo afastamento da cúpula da Polícia Federal e pela suspensão de atividades de inteligência.
A decisão foi encaminhada ao Plenário do Supremo e à PGR.
Pedido de Andrei
A manifestação de Dino ocorreu após pedido apresentado por Andrei em processo sob relatoria do ministro que trata da investigação da destinação de recursos de emendas parlamentares ao filme "Dark Horse".
Segundo o diretor-geral da PF, seu afastamento prejudicaria as apurações em andamento, uma vez que interferiria na organização da equipe responsável pelas investigações, retardaria o acesso ao material já disponibilizado e comprometeria a atuação célere da instituição.
Dino acolheu o argumento e afirmou atuar no exercício do poder geral de cautela para impedir a produção de danos irreparáveis a processos sob sua relatoria.
Com isso, determinou ao presidente da República, autoridade competente para a nomeação do diretor-geral da PF, que assegure a imediata reintegração de Andrei e Almada, com o restabelecimento integral de suas atribuições.
"Medida inédita"
Na decisão, Dino afirmou estar diante de uma situação em que outro ministro do Supremo determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, providência que classificou como "inédita na história da corporação".
Segundo ele, a medida passou a afetar procedimentos urgentes conduzidos em outros processos.
"Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria."
Dino acrescentou, porém, que tais direitos não poderiam servir de fundamento para uma "decisão em causa própria" capaz de paralisar investigações e trabalhos policiais.
O ministro também criticou os efeitos mais amplos da decisão de Mendonça sobre o funcionamento da corporação.
"Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo."
Dino prosseguiu afirmando ser ainda mais grave a suspensão de atividades de inteligência da PF, "como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF".
Afastamento
Na terça-feira, 8, André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da cúpula da Polícia Federal.
A medida foi tomada no contexto da apuração sobre relatórios de inteligência produzidos pela corporação envolvendo autoridades e os desdobramentos dos casos Master e INSS.
Mendonça apontou suspeitas sobre a forma de elaboração e utilização desses documentos e também impôs restrições à produção e ao compartilhamento de relatórios de inteligência relacionados à atuação funcional de autoridades.
Agora, ao determinar o retorno dos delegados, Dino submeteu sua decisão ao Plenário da Corte e deu ciência à Procuradoria-Geral da República.