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Fraude

Estudante de Direito indenizará por fingir ser advogado e enganar idosa com dívida falsa

Idosa pagou R$ 5,5 mil após acreditar em suposta dívida de R$ 23 mil com órgão público.

Da Redação

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Atualizado às 11:23

O juiz de Direito Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª vara Cível de Campo Grande/MS, condenou estudante de Direito que se apresentou como advogado a restituir R$ 2,5 mil e pagar R$ 8 mil por danos morais a uma idosa que o contratou para solucionar suposta dívida com órgão público.

Para o magistrado, a situação ultrapassou mero inadimplemento contratual, pois a cliente foi induzida a acreditar na existência da pendência e entregou valores para resolvê-la, embora depois tenha descoberto que o débito não existia.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Estudante de Direito se apresentou como advogado e recebeu valores de idosa para solucionar dívida que não existia.(Imagem: Arte Migalhas)

Dívida de R$ 23 mil

A idosa recebeu ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande/MS e informou a existência de dívida de R$ 23 mil relacionada a terreno cuja desistência teria sido formalizada em 1999.

Na tentativa de resolver a pendência, ela contratou o estudante acreditando que ele fosse advogado. Segundo relatou, o homem se apresentou nessa condição e utilizou carteira de estagiário da OAB/MS, tendo a cliente assinado procuração em seu favor.

A mulher afirmou ter pago R$ 3 mil em honorários e entregue outros R$ 2,5 mil para a entrada de um suposto parcelamento. Ao todo, desembolsou R$ 5,5 mil.

Sem receber informações sobre o serviço, procurou o estudante, mas não obteve resposta efetiva. Depois, consultou o órgão municipal e descobriu que não possuía dívida pendente.

Após exigir a devolução dos valores, sob pena de registrar ocorrência policial, recebeu R$ 2,5 mil por intermédio de terceiro. O estudante não restabeleceu o contato.

A idosa registrou boletim de ocorrência e recorreu à Justiça, pedindo R$ 2,5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Pendência inexistente

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que a conduta do estudante "configura ato ilícito e impõe o dever de reparar o dano".

Assim, determinou o pagamento de R$ 2,5 mil por danos materiais, com dedução de eventual quantia comprovadamente recebida pela idosa sob o mesmo título.

Na análise do dano moral, o magistrado considerou que a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual.

“A autora foi induzida a acreditar na existência de dívida perante órgão público, contratou pessoa que se apresentou como advogado e entregou valores para solucionar a suposta pendência, posteriormente constatada como inexistente.”

Segundo o juiz, a conduta atingiu a tranquilidade e a segurança da cliente.

“A gravidade é acentuada pelo fato de o réu ter se apresentado como advogado, invocado a existência de dívida perante órgão público e recebido valores para solucionar pendência inexistente.”

Considerando a extensão do dano, a natureza do ilícito e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil. O pedido de R$ 20 mil foi considerado superior ao dano demonstrado.

Confira a sentença.

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