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Transferência

Justiça autoriza remoção de servidor por motivo de saúde mental

Perícia apontou quadro psiquiátrico persistente e indicou que proximidade da família em Juiz de Fora pode contribuir para evolução clínica.

Da Redação

domingo, 13 de setembro de 2026

Atualizado em 10 de setembro de 2026 11:00

A 1ª vara Federal de Sergipe determinou a remoção provisória de servidor da UFS - Universidade Federal de Sergipe para a UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora, em razão de seu quadro de saúde mental. A juíza Federal Telma Maria Santos Machado considerou que a perícia judicial constatou a persistência de sintomas psiquiátricos incapacitantes e apontou o suporte familiar em Juiz de Fora/MG como fator que pode contribuir para a evolução clínica.

O servidor ajuizou ação contra as duas universidades buscando a remoção para Juiz de Fora por motivo de saúde próprio e de sua mãe, com fundamento no art. 36, III, "b", da lei 8.112/90.

Em decisão anterior, o juízo já havia reconhecido, em tese, a possibilidade jurídica de remoção entre as duas instituições, afastando a compreensão de que o deslocamento necessariamente deveria ocorrer por redistribuição.

Durante a instrução, foi realizada perícia judicial sobre a saúde do servidor. Segundo a decisão, os documentos médicos apresentados ao longo do processo indicaram persistência e agravamento do quadro clínico.

Relatórios registraram sintomas depressivos, como desesperança, choro fácil e pensamentos suicidas, além de episódios de automutilação. O tratamento também precisou ser intensificado, com indicação de Estimulação Magnética Transcraniana para quadro descrito como depressão refratária associada à ideação suicida.

A perita judicial diagnosticou transtorno de personalidade emocionalmente instável, transtorno depressivo recorrente, em episódio atual grave sem sintomas psicóticos, e transtorno de ansiedade generalizada.

O laudo também apontou manutenção de sintomas ansiosos e depressivos, dificuldades na rotina e persistência de crises. Segundo a especialista, os afastamentos médicos ocorridos ao longo do tempo indicam a manutenção de sintomas incapacitantes, com possibilidade de novas licenças conforme a evolução clínica.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Justiça autoriza remoção de servidor da UFS para UFJF por motivo de saúde.(Imagem: Arte Migalhas)

Contexto familiar

Outro fato considerado pela magistrada foi a morte do pai do servidor durante a tramitação da ação.

Segundo os autos, ele encontrou o pai morto no apartamento e foi responsável pelo reconhecimento do corpo. A perita classificou o episódio como "evento estressor relevante, com impacto emocional significativo".

A situação da mãe também foi considerada. Embora a perícia específica sobre a saúde dela ainda não tenha sido realizada, a especialista que avaliou o servidor afirmou que as condições de saúde da genitora podem gerar preocupação e impacto emocional, atuando como fator adicional de estresse.

Suporte familiar

Ao analisar a influência do ambiente de trabalho, a perita afirmou que as crises têm origem multifatorial e que as condições ambientais e organizacionais podem contribuir para o agravamento do quadro, embora não sejam determinantes isoladamente.

O laudo também reconheceu a relevância do suporte social e familiar. A especialista afirmou que a mudança para Juiz de Fora "pode ser benéfica se favorecer suporte social e adesão ao tratamento" e que a permanência na cidade pode contribuir ao proporcionar apoio familiar.

A perita ressalvou que a mudança não é condição única para a melhora e que o tratamento médico regular permanece necessário.

Para a magistrada, a tutela de urgência não exige demonstração de que a remoção seja a única medida capaz de promover melhora. Na decisão, considerou conjuntamente a existência de fatores laborais potencialmente agravantes, o possível benefício do suporte familiar e a persistência do quadro clínico.

Remoção provisória

A juíza também reconheceu risco na demora do processo diante da manutenção das crises, dos sintomas incapacitantes e da melhora apenas parcial apresentada pelo servidor.

Segundo a magistrada, manter indefinidamente a situação atual poderia prolongar o quadro de sucessivos afastamentos sem permitir que o servidor experimente um contexto apontado pela perícia como potencialmente favorável.

A decisão ressalta, no entanto, que a remoção é provisória e reversível. O juízo não reconheceu definitivamente que a mudança para Juiz de Fora seja indispensável ao tratamento nem decidiu de forma definitiva o direito discutido na ação.

UFS e UFJF deverão adotar as providências para a remoção no prazo de 30 dias. A medida permanecerá válida até o julgamento final da ação ou nova decisão judicial.

O escritório Sérgio Merola Advogados patrocina a causa, que tramita sob segredo de justiça.

  • Processo: 0803762-83.2024.4.05.8500

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