Técnico falta ao trabalho para tentar ser demitido e tem justa causa mantida
TRT-4 considerou que faltas injustificadas e intenção de apresentar atestados até conseguir a dispensa quebraram a confiança necessária à relação de emprego.
Da Redação
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Atualizado às 17:30
A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve a justa causa aplicada a técnico em serviços automotivos que faltou injustificadamente ao trabalho e afirmou ao gestor que apresentaria atestados médicos até ser dispensado pela empresa. Para o colegiado, a conduta configurou desídia e quebra de confiança.
O trabalhador atuou na empresa por quase 12 anos. Após período de licença para tratamento de saúde, faltou por seis dias sem justificativa e, em outras duas ocasiões, deixou o posto durante o expediente.
Em mensagens enviadas ao gerente, teria manifestado a intenção de apresentar atestados até que a empresa o demitisse, buscando, assim, uma dispensa sem justa causa e as verbas decorrentes dessa modalidade de rescisão.
Diante da conduta, foi dispensado por justa causa com fundamento no art. 482, “e”, da CLT, que prevê a desídia no desempenho das funções como motivo para a ruptura do contrato.
Tentativa de reversão
Na Justiça, o técnico buscou afastar a justa causa. Alegou que não havia praticado as condutas atribuídas a ele e que a aplicação da penalidade máxima seria desproporcional, especialmente porque não houve gradação de medidas disciplinares.
Em 1º grau, porém, o juiz Silvionei do Carmo, da 2ª vara do Trabalho de Bento Gonçalves/RS, considerou válida a dispensa. Para a conclusão, levou em conta o depoimento do próprio trabalhador, atas notariais das conversas mantidas com o gerente e os registros de ponto.
Segundo o magistrado, a postura do empregado foi suficiente para romper a confiança inerente ao vínculo de emprego e justificar a dispensa por desídia.
Quebra de confiança
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Martins Costa, destacou que as faltas injustificadas, somadas à intenção declarada de apresentar atestados até conseguir uma dispensa sem justa causa, caracterizaram desídia e quebra da confiança.
Para o desembargador, a gravidade da conduta justificou a aplicação direta da justa causa, mesmo sem penalidades disciplinares anteriores, atendendo aos critérios de proporcionalidade e gradação.
Informações: TRT da 4ª região.