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Bem-estar animal

Dino vota contra obrigar criador profissional a castrar cães e gatos em SP

Relator também propõe reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega de filhotes e flexibilizar exigência de vacinação.

Da Redação

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Atualizado às 11:47

O ministro Flávio Dino, do STF, votou pela inconstitucionalidade de trechos de lei do Estado de São Paulo que impõem a esterilização cirúrgica obrigatória e generalizada de cães e gatos como condição para a atividade de criação.

Relator da ADIn 7.704, Dino também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes aos novos tutores e afastar a exigência de que o animal tenha concluído todo o ciclo vacinal antes da comercialização.

Até esta segunda-feira, 14, o ministro foi o único a votar no julgamento, realizado no plenário virtual entre os dias 11 e 18 de setembro.

 (Imagem: Magnific)

Ministro Flávio Dino vota contra obrigar criadores profissionais a castrar cães e gatos em SP.(Imagem: Magnific)

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil contra a lei 17.972/24, de São Paulo, que estabelece regras para criação, manutenção, comercialização e permuta de cães e gatos no Estado.

Entre outros pontos, a norma determinou a esterilização cirúrgica de filhotes até os quatro meses de idade e condicionou a comercialização à castração dos animais. Também estabeleceu idade mínima de 120 dias para a entrega do filhote e exigiu a conclusão do ciclo de vacinação.

Competência de São Paulo

Antes de analisar o conteúdo das exigências, Dino afastou a alegação de que São Paulo teria invadido competência da União.

Segundo o ministro, a regulação da reprodução e da comercialização de animais domésticos envolve proteção ao meio ambiente, saúde pública, defesa do consumidor e bem-estar animal, matérias sujeitas à competência legislativa concorrente.

Para o relator, a lei Federal 14.600/23, invocada pelas entidades autoras, apenas distribui atribuições administrativas entre órgãos federais e não impede os Estados de editarem normas sobre o tema. Assim, Dino concluiu que não há inconstitucionalidade formal na lei paulista.

Castração obrigatória

No mérito, porém, o ministro considerou inconstitucional a imposição generalizada da castração.

Dino destacou manifestações e estudos juntados ao processo segundo os quais o momento adequado para o procedimento depende de fatores como raça, porte, idade e condição clínica do animal.

Segundo o voto, a castração precoce pode estar associada, em determinados casos, a problemas musculoesqueléticos, geniturinários e outras complicações. O relator ressaltou que "não há consenso técnico-científico sobre a idade ideal" e afirmou que o procedimento deve ser tratado de forma individualizada, mediante avaliação veterinária.

Para Dino, a imposição de uma idade fixa para a cirurgia, independentemente das características de cada animal, é incompatível com a proteção constitucional ao bem-estar animal.

O ministro também considerou que a regra pode afetar a diversidade genética das raças e impor restrição desproporcional à atividade dos criadores.

Com esses fundamentos, votou para declarar inconstitucionais os dispositivos da lei que tornam a esterilização cirúrgica obrigatória e generalizada uma condição para a criação e comercialização de cães e gatos.

De 120 para 60 dias

Dino também considerou excessiva a exigência de que cães e gatos somente possam ser entregues depois de completarem 120 dias de vida.

No voto, o ministro cita estudos sobre o período de socialização dos cães e aponta que a permanência obrigatória no criadouro até quatro meses pode ultrapassar a fase considerada mais adequada para a adaptação do filhote à nova família.

Também menciona resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo que estabelece a entrega a partir dos 60 dias.

Segundo Dino, a exigência de 120 dias é inadequada, desnecessária e desproporcional. Em vez de simplesmente derrubar a regra, o relator propôs reduzir a idade mínima prevista na lei de 120 para 60 dias.

Vacinação

A mudança repercute também sobre a exigência de vacinação.

A lei paulista condiciona a comercialização à conclusão do ciclo vacinal. Dino observou, porém, que, segundo as diretrizes técnicas citadas no voto, o protocolo pode se estender até pelo menos a 16ª semana de vida.

Para o ministro, seria contraditório permitir a entrega aos 60 dias e, ao mesmo tempo, exigir um ciclo de vacinação que somente se completa meses depois.

Por isso, propôs interpretação conforme à Constituição para estabelecer que, no momento da entrega, o animal deverá ter recebido todas as vacinas cabíveis para sua idade, de acordo com o calendário técnico-veterinário. Caberá ao novo tutor dar continuidade ao protocolo até sua conclusão.

Matrizes

O relator manteve regras da lei destinadas a proteger as fêmeas utilizadas para reprodução, como a limitação a duas gestações anuais.

Quanto à previsão de castração da matriz no quinto ano de vida, entretanto, Dino entendeu que a medida não pode ser automática.

Na interpretação proposta pelo ministro, a cirurgia somente deverá ocorrer se houver recomendação técnica veterinária individualizada, considerada a condição clínica do animal.

  • Leia o voto do ministro.

Liminar

Em agosto de 2024, Dino já havia concedido parcialmente liminar para suspender os trechos da lei que tornavam obrigatória a esterilização cirúrgica. Na ocasião, também determinou que o governo paulista estabelecesse prazo razoável para adaptação de canis e gatis às demais exigências da norma. A cautelar foi posteriormente referendada por unanimidade pelo plenário do Supremo.

Agora, ocorre, em plenário, o julgamento definitivo do processo.

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