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Liberdade de expressão

Janones não indenizará Bolsonaro após acusá-lo de "mandar matar Lula"

Juiz entendeu que manifestações do deputado estavam relacionadas ao debate político e protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão.

Da Redação

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Atualizado às 15:48

A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente ação de Jair Bolsonaro contra o deputado Federal André Janones por publicações feitas nas redes sociais.

Em uma das gravações, Janones chama o ex-presidente de “ladrão” e “vagabundo” e o acusa de ter mandado matar o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin. Bolsonaro pedia indenização por danos morais e a retirada dos conteúdos.

Para o juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília/DF, as manifestações estavam inseridas no debate político e protegidas pela imunidade parlamentar.

Publicações nas redes

Na ação, Bolsonaro afirmou que Janones publicou, entre 25 e 28 de março de 2026, vídeos e postagens no Instagram, Facebook e X com acusações que considerou falsas e ofensivas à sua honra, imagem e reputação.

Entre elas, segundo a sentença, estavam afirmações relacionadas a supostos fatos criminosos, articulação política clandestina e conluio com autoridade estrangeira.

Bolsonaro alegou que as publicações tiveram ampla repercussão e pediu a remoção dos conteúdos, a proibição de novas postagens semelhantes, retratação pública em vídeo e indenização por danos morais.

Janones sustentou que as manifestações estavam amparadas pela liberdade de expressão e pela crítica política, além da imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição. Também argumentou que as publicações tratavam de fatos públicos e de notícias divulgadas pela imprensa.

 (Imagem: Lula Marques/Agência Brasil | Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Justiça afasta indenização a Bolsonaro por fala de Janones sobre suposta ordem para matar Lula(Imagem: Lula Marques/Agência Brasil | Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Debate político

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a imunidade parlamentar não se restringe às manifestações feitas dentro do Congresso e pode alcançar declarações divulgadas nas redes sociais, desde que relacionadas ao exercício do mandato.

Segundo a decisão, as publicações de Janones tratavam de assuntos de relevância política nacional e estavam relacionadas a investigações, procedimentos no STF, denúncia apresentada pela PGR e à atuação política de Bolsonaro.

Para o juiz, as declarações, embora contundentes e consideradas ofensivas por Bolsonaro, foram feitas no contexto da atividade parlamentar e do debate público, atraindo a proteção da imunidade prevista no art. 53 da Constituição.

A sentença também ressaltou que pessoas públicas estão sujeitas a maior exposição e, consequentemente, a limites mais amplos de crítica. No caso concreto, o magistrado afirmou que não ficou demonstrado que Janones tivesse divulgado informações conscientemente falsas.

Também não foi comprovado, segundo a decisão, que o deputado tenha agido com intenção deliberada de ofender, em vez de exercer crítica política sobre fatos submetidos ao debate público.

Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito capaz de gerar indenização e julgou improcedentes os pedidos de Bolsonaro. O ex-presidente foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Leia aqui a sentença.

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