STF decidirá se governo pode limitar quem mora sozinho no Bolsa Família
Corte vai decidir se Executivo pode limitar a 16% por município o ingresso de famílias unipessoais no programa, mesmo sem percentual definido em lei.
Da Redação
sábado, 19 de setembro de 2026
Atualizado em 16 de setembro de 2026 10:36
O STF vai decidir se o Poder Executivo pode limitar a 16%, em cada município, o ingresso de famílias unipessoais — formadas por pessoas que moram sozinhas — no Bolsa Família, mesmo sem a definição desse percentual em lei. O plenário virtual reconheceu a repercussão geral da controvérsia, que será analisada no Tema 1.472, por considerar que a discussão ultrapassa os interesses das partes e envolve direitos sociais, legalidade, isonomia, gestão de recursos públicos e equilíbrio orçamentário.
A tese a ser fixada no julgamento de mérito do RE 1.614.224 será aplicada aos demais processos que tratam da mesma questão. Ainda não há data para a análise.
A restrição foi inicialmente estabelecida pela portaria 911/23 do ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que fixou índice máximo de 16% de famílias unipessoais por município para ingresso no programa.
Posteriormente, a lei 15.077/24 acrescentou o art. 12-A à lei 14.601/23, que instituiu o novo Bolsa Família. A alteração passou a autorizar a Administração Pública a estabelecer limite máximo para a participação de famílias compostas por uma única pessoa, mas não definiu qual deveria ser esse percentual.
É justamente a possibilidade de o Executivo estabelecer esse limite por ato infralegal que está no centro da controvérsia.
Caso concreto
A discussão chegou ao Judiciário a partir do caso de um morador de Carpina/PE, desempregado, que vive sozinho e deixou de receber o Bolsa Família.
Mesmo depois de atualizar seus dados no CadÚnico e tentar novamente ingressar no programa, o benefício não foi concedido. Representado pela DPU, ele buscou na Justiça o pagamento das parcelas não recebidas desde março de 2023 e sua inclusão regular no programa.
O caso chegou à TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que considerou legítima a definição, pelo Executivo, de critérios de prioridade e seleção para acesso ao Bolsa Família.
Segundo o entendimento que prevaleceu na TNU, esses critérios podem ser disciplinados por atos infralegais, pois estão inseridos no poder regulamentar conferido à Administração. O colegiado entendeu que a limitação não altera os requisitos legais de elegibilidade, mas estabelece mecanismo de seleção e priorização dos beneficiários.
A DPU recorreu, então, ao STF.
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a controvérsia envolve um dos instrumentos de concretização de direitos sociais e de combate à pobreza no país.
Segundo o ministro, a questão é saber se a imposição de um índice máximo de famílias unipessoais por município como condição de ingresso no Bolsa Família é constitucional e legal.
A discussão contrapõe entendimentos sobre os limites do poder regulamentar do Executivo. De um lado, questiona-se se a portaria criou uma restrição de acesso não prevista pelo legislador, em possível afronta ao princípio da legalidade. De outro, sustenta-se que a Administração pode estabelecer critérios de priorização para gerir o programa e seus recursos.
De acordo com manifestação do ministério do Desenvolvimento mencionada no processo, o teto de 16% foi adotado para qualificar o CadÚnico, prevenir fraudes e priorizar famílias em maior situação de vulnerabilidade socioeconômica. A DPU, por sua vez, argumenta que haveria mecanismos menos restritivos para atingir esses objetivos, como a realização de entrevistas domiciliares.
O mérito ainda será julgado pelo Supremo.
- Processo: RE 1.614.224