MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF decidirá se governo pode limitar quem mora sozinho no Bolsa Família
Repercussão geral

STF decidirá se governo pode limitar quem mora sozinho no Bolsa Família

Corte vai decidir se Executivo pode limitar a 16% por município o ingresso de famílias unipessoais no programa, mesmo sem percentual definido em lei.

Da Redação

sábado, 19 de setembro de 2026

Atualizado em 16 de setembro de 2026 10:36

O STF vai decidir se o Poder Executivo pode limitar a 16%, em cada município, o ingresso de famílias unipessoais — formadas por pessoas que moram sozinhas — no Bolsa Família, mesmo sem a definição desse percentual em lei. O plenário virtual reconheceu a repercussão geral da controvérsia, que será analisada no Tema 1.472, por considerar que a discussão ultrapassa os interesses das partes e envolve direitos sociais, legalidade, isonomia, gestão de recursos públicos e equilíbrio orçamentário.

A tese a ser fixada no julgamento de mérito do RE 1.614.224 será aplicada aos demais processos que tratam da mesma questão. Ainda não há data para a análise.

A restrição foi inicialmente estabelecida pela portaria 911/23 do ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que fixou índice máximo de 16% de famílias unipessoais por município para ingresso no programa.

Posteriormente, a lei 15.077/24 acrescentou o art. 12-A à lei 14.601/23, que instituiu o novo Bolsa Família. A alteração passou a autorizar a Administração Pública a estabelecer limite máximo para a participação de famílias compostas por uma única pessoa, mas não definiu qual deveria ser esse percentual.

É justamente a possibilidade de o Executivo estabelecer esse limite por ato infralegal que está no centro da controvérsia.

 (Imagem: Adobe Stock)

STF discutirá se Executivo pode limitar ingresso de pessoas que moram sozinhas no Bolsa Família.(Imagem: Adobe Stock)

Caso concreto

A discussão chegou ao Judiciário a partir do caso de um morador de Carpina/PE, desempregado, que vive sozinho e deixou de receber o Bolsa Família.

Mesmo depois de atualizar seus dados no CadÚnico e tentar novamente ingressar no programa, o benefício não foi concedido. Representado pela DPU, ele buscou na Justiça o pagamento das parcelas não recebidas desde março de 2023 e sua inclusão regular no programa.

O caso chegou à TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que considerou legítima a definição, pelo Executivo, de critérios de prioridade e seleção para acesso ao Bolsa Família.

Segundo o entendimento que prevaleceu na TNU, esses critérios podem ser disciplinados por atos infralegais, pois estão inseridos no poder regulamentar conferido à Administração. O colegiado entendeu que a limitação não altera os requisitos legais de elegibilidade, mas estabelece mecanismo de seleção e priorização dos beneficiários.

A DPU recorreu, então, ao STF.

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a controvérsia envolve um dos instrumentos de concretização de direitos sociais e de combate à pobreza no país.

Segundo o ministro, a questão é saber se a imposição de um índice máximo de famílias unipessoais por município como condição de ingresso no Bolsa Família é constitucional e legal.

A discussão contrapõe entendimentos sobre os limites do poder regulamentar do Executivo. De um lado, questiona-se se a portaria criou uma restrição de acesso não prevista pelo legislador, em possível afronta ao princípio da legalidade. De outro, sustenta-se que a Administração pode estabelecer critérios de priorização para gerir o programa e seus recursos.

De acordo com manifestação do ministério do Desenvolvimento mencionada no processo, o teto de 16% foi adotado para qualificar o CadÚnico, prevenir fraudes e priorizar famílias em maior situação de vulnerabilidade socioeconômica. A DPU, por sua vez, argumenta que haveria mecanismos menos restritivos para atingir esses objetivos, como a realização de entrevistas domiciliares.

O mérito ainda será julgado pelo Supremo.

Patrocínio