Agência indenizará casal em R$ 10 mil após falha na obtenção de vistos para o Japão
TJ/SP reconheceu falha na prestação do serviço após demora na documentação impedir casal de obter os vistos dentro do prazo previsto.
Da Redação
domingo, 20 de setembro de 2026
Atualizado em 16 de setembro de 2026 18:25
A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de uma agência de assessoria que prestava serviços para obtenção de vistos internacionais após um casal não conseguir autorização para trabalhar no Japão.
A empresa e seu representante legal deverão pagar R$ 10 mil por danos morais, além de terem rescindido o contrato sem a cobrança de multa.
O caso
Segundo os autos, o casal contratou a agência para auxiliar no processo de obtenção dos vistos de trabalho. Os dois pretendiam se mudar para o Japão, onde reencontrariam familiares e dariam continuidade a um projeto de vida.
Durante o procedimento, porém, a demora na obtenção da documentação fez com que um certificado necessário ao pedido perdesse a validade. Com isso, os consumidores não conseguiram os vistos e teriam de reiniciar o processo, assumindo novos custos e prazos.
Relação de consumo
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, reconheceu a incidência do CDC na relação entre as partes.
A agência sustentava que o casal não poderia ser considerado consumidor final porque pretendia exercer atividade profissional no exterior. Para a magistrada, porém, o argumento não se sustenta, já que o serviço contratado consistia especificamente na intermediação e assessoria para a obtenção dos vistos, e não na própria atividade produtiva que seria exercida no Japão.
“O objeto da contratação é a prestação do serviço de intermediação e assessoria para obtenção do visto, e não uma atividade produtiva em si mesma.”
O colegiado também afastou a alegação de incompetência territorial da vara de Hortolândia/SP. Segundo a relatora, a cláusula de eleição de foro prevista no contrato era abusiva por dificultar o exercício da defesa dos consumidores.
Falha na assessoria
No mérito, a desembargadora considerou comprovada a falha na prestação do serviço. Para ela, uma empresa que atua profissionalmente na assessoria para obtenção de vistos deve administrar adequadamente os prazos e as exigências documentais envolvidos no procedimento.
A relatora também rejeitou o argumento de que o pedido do casal não havia sido efetivamente recusado, mas apenas condicionado à apresentação de um novo certificado.
Segundo destacou, independentemente da classificação formal dada ao ocorrido, o resultado para os consumidores foi a impossibilidade de obter os vistos dentro do período esperado, com a necessidade de iniciar novamente o procedimento e arcar com novos custos.
Assim, por unanimidade, a 25ª câmara de Direito Privado manteve a sentença da juíza de Direito Marta Brandão Pistelli, da 3ª vara Cível de Hortolândia/SP, que rescindiu o contrato, afastou a multa e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Participaram do julgamento os desembargadores Hugo Crepaldi e Mary Grün.
- Processo: 1001522-03.2024.8.26.0229
Leia aqui o acórdão.