Fachin rebate Dino e nega ter avocado processos: “isso não é verdade”
Presidente do STF afirmou que não retirou relatorias de outros ministros e defendeu que cabe ao plenário analisar a controvérsia.
Da Redação
terça-feira, 15 de setembro de 2026
Atualizado às 13:17
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, rebateu nesta terça-feira, 15, questionamentos do ministro Flávio Dino sobre uma possível avocatória na condução dos processos relacionados à crise envolvendo o caso Banco Master.
Dino critica "avocatória" de processos por Fachin e alerta para "avenida de autoritarismo"
Fachin afirmou que não chamou para si processos sob relatoria de outros ministros e pediu cautela no uso do termo, que classificou como instrumento associado a regimes autoritários.
O que é avocatória?
A avocatória foi um mecanismo criado em 1977, durante o regime militar, que permitia ao STF chamar para si processos em tramitação em instâncias inferiores quando envolvessem questões consideradas relevantes de natureza política ou econômica. Na prática, o processo era retirado do juiz originalmente responsável e passava à análise do Supremo. O instrumento deixou de existir com a Constituição de 1988 e era criticado por permitir a alteração da competência previamente estabelecida para o julgamento, em possível conflito com o princípio do juiz natural.
Fachin afirmou que não houve decisão da Presidência para assumir a condução dos processos. Segundo explicou, os autos foram encaminhados à Presidência pelo próprio relator porque a matéria deveria ser submetida ao plenário.
“Não há decisão alguma da minha parte avocando os autos. Os autos foram encaminhados [...] pelo ministro relator à Presidência.”
Para Fachin, o plenário é o juiz natural da controvérsia e deverá decidir, entre outras questões, se foi correta a atuação de André Mendonça ao solicitar à Polícia Federal relatório que acabou revelando informações envolvendo Alexandre de Moraes.
O presidente também ressaltou que não destituiu nenhum ministro da relatoria de processos.
“Vossa Excelência parte da premissa de que eu avoquei as relatorias. Isso não é verdade. Isso não ocorreu.”
Confira o momento:
Suspensão não significa assumir relatoria
Fachin também diferenciou a decisão de suspender temporariamente a tramitação de processos de uma eventual transferência de relatoria.
Segundo o ministro, cabe ao presidente, nos termos do art. 13 do Regimento Interno do STF, zelar pela ordem dos processos da Corte. Assim, impedir temporariamente a tramitação de procedimentos até a definição do plenário não significaria assumir a condução deles.
“Entre determinar, até este julgamento e as suas eventuais consequências, que os processos não tramitem, e assumir a relatoria, parece-me, ministro Dino, que vai uma distância razoável.”
Ao concluir a resposta, Fachin reiterou que os processos chegaram à Presidência por encaminhamento do relator e que, em sua avaliação, cabe ao plenário decidir a matéria.
“Do ponto de vista do ministro relator e da Presidência também, o juiz natural é o plenário”, afirmou.
- Processo: Pet 16.662
