TST garante internação de trabalhadora para tratar obesidade mórbida
2ª turma considerou que tratamento multidisciplinar indicado à empregada tem finalidade terapêutica, e não estética.
Da Redação
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Atualizado às 10:07
A 2ª turma do TST condenou a assistência médica mantida pela Petrobras a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada. Para o colegiado, o tratamento multidisciplinar indicado pelos médicos tem finalidade terapêutica, e não estética, cabendo aos profissionais responsáveis pela paciente definir a conduta adequada.
A trabalhadora, então com 26 anos, disse na ação que era obesa desde a infância. Na época, ela pesava cerca de 125 kg, tinha 1,69m de altura e IMC de 43,85 kg/m², quadro classificado como obesidade grau III (mórbida). Os relatórios médicos apontaram comorbidades como pré-diabetes e resistência insulínica, apneia do sono, dores e alterações articulares na coluna, quadris, joelhos e tornozelos, além de transtorno de compulsão alimentar e ansiedade.
A endocrinologista responsável informou que a paciente já havia tentado dietas restritivas, acompanhamento profissional e medicamentos para perda de peso, mas não conseguiu manter os tratamentos em razão de efeitos adversos. A cirurgia bariátrica também não era indicada naquele momento, diante do quadro psiquiátrico e da necessidade de intensificar inicialmente o tratamento clínico.
A recomendação médica previa acompanhamento de endocrinologista, cardiologista, nutricionista, educador físico, psiquiatra, psicoterapeuta e fisioterapeuta em clínica especializada.
A indicação inicial era de 210 dias de internação contínua, seguidos de dois dias por mês durante 18 meses, para manutenção do tratamento e prevenção da recuperação de peso. Um ortopedista também recomendou internação, pelo período de 220 dias, seguida de manutenção.
Em julho de 2021, a trabalhadora solicitou ao plano o custeio do tratamento em uma clínica de Camaçari/BA. Segundo relatou, não houve resposta ao pedido. Ela sustentou que a internação não buscava apenas o emagrecimento, mas o tratamento da obesidade e das comorbidades associadas.
Em defesa, a assistência médica alegou que o acompanhamento multidisciplinar poderia ser realizado de forma ambulatorial na rede credenciada. Também afirmou que o tratamento solicitado não preenchia os requisitos para cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS nem na norma coletiva da categoria.
Em 1º grau, foi determinado o custeio do tratamento nos termos prescritos pela equipe médica.
O TRT da 5ª região, porém, reformou a sentença por considerar que não havia comprovação da eficácia do tratamento em clínica especializada, inclusive quanto à manutenção dos resultados. O Tribunal também entendeu que não estavam preenchidos os requisitos legais para cobertura de tratamento fora do rol da ANS.
A trabalhadora recorreu ao TST.
Finalidade terapêutica
Relatora, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que, embora se trate de assistência médica na modalidade de autogestão, ela deve ser equiparada aos demais planos privados de saúde.
A ministra observou que a legislação exclui da cobertura procedimentos destinados ao emagrecimento com finalidade estética, mas concluiu que essa não era a situação analisada. Segundo a relatora, a internação prescrita tinha finalidade terapêutica diante do diagnóstico de obesidade mórbida e das comorbidades apresentadas pela trabalhadora.
Delaíde também ressaltou que cabe ao médico responsável pelo acompanhamento da paciente, e não ao plano de saúde, estabelecer o tratamento adequado. A relatora lembrou ainda que o TST já reconheceu, em casos semelhantes, a obrigação de custeio de internações pela assistência médica.
Com esse entendimento, a 2ª turma determinou o custeio do tratamento indicado à trabalhadora.
- Processo: RR-384-08.2021.5.05.0019