Magistrados alertam para alta de doença laboral: "ninguém deve trabalhar para adoecer"
Em sessão da 9ª turma, desembargadores defenderam indenizações mais altas e maior investimento em prevenção.
Da Redação
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Atualizado às 09:54
Desembargadores da 9ª turma do TRT da 1ª região criticaram, em sessão realizada no último dia 9, o aumento de casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Durante o julgamento de um processo envolvendo exposição ao amianto, os magistrados defenderam indenizações mais elevadas como forma de estimular empresas a investir na prevenção e evitar que o adoecimento dos empregados seja economicamente mais vantajoso.
Assista:
Exposição ao amianto
O caso tratava de trabalhador que atuou em empresa de fibrocimento e alegou ter sido exposto ao asbesto. Relator do recurso, o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira votou pela manutenção integral da sentença, inclusive da indenização por danos morais de R$ 500 mil.
Em sustentação oral, a defesa argumentou que o trabalhador também havia atuado em outra empresa que utilizava amianto, tinha histórico de tabagismo e não apresentava incapacidade laboral. Questionou ainda a perícia e o valor da indenização, sustentando que a condenação de R$ 500 mil teria ultrapassado o pedido de R$ 300 mil formulado na inicial.
O relator afastou o argumento ao observar que a própria petição inicial ressalvava a possibilidade de arbitramento de valor superior pelo juízo.
Ao justificar a manutenção dos R$ 500 mil, o desembargador destacou o porte econômico da empresa e sustentou que as indenizações precisam produzir efeito suficiente para estimular investimentos em saúde e segurança no trabalho.
“É preciso encarecer o adoecimento do trabalhador. É preciso não valer a pena. É preciso ser mais caro adoecer do que investir em equipamento de proteção e de modo de produção que não adoeça o trabalhador. Nós não podemos continuar definindo 10, 20, 30 mil para conglomerados que tenham no adoecimento a sua forma de produção.”
Aumento de casos
Ao acompanhar o relator, a desembargadora Claudia Regina Vianna Marques afirmou ter observado a quantidade de processos envolvendo doenças profissionais e acidentes de trabalho na pauta daquela sessão. Segundo a magistrada, eles correspondiam, em estimativa conservadora, a pelo menos 10% dos feitos.
“O número está aumentando vertiginosamente, assustadoramente. Eu fiquei impressionada, fui olhar, porque é um processo que eu olho com mais atenção ainda, porque me incomoda. Ninguém deve trabalhar para adoecer e para morrer. Ninguém.”
Claudia acrescentou que vinha percebendo crescimento de ações relacionadas tanto a doenças físicas quanto emocionais e defendeu uma resposta judicial capaz de produzir efeito preventivo.
“É preciso realmente estabelecer indenizações mais pesadas para tentar evitar, exatamente o que a senhora está dizendo, para ficar mais caro do que cuidar da saúde do empregado.”
A desembargadora Márcia Regina Leal Campos também acompanhou o voto do relator.
Ao final, a procuradora do Trabalho Júnia Bonfante Raymundo, representante do MPT na sessão, pediu que processos envolvendo acidentes e doenças do trabalho fossem encaminhados ao Ministério Público para permitir uma visão mais ampla dos casos e eventual atuação preventiva, com investigação e medidas de combate às ocorrências.
A 9ª turma acompanhou o voto do relator e manteve a sentença.