STF: Licença de 120 dias vale para mães em qualquer regime de trabalho
Decisão alcança mães biológicas e adotantes e também se aplica às licenças já em curso.
Da Redação
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Atualizado às 15:12
Por unanimidade, nesta quarta-feira, 23, em sessão plenária, STF assegurou a todas as mães, biológicas ou adotantes, licença-maternidade remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente da natureza do vínculo trabalhista ou funcional.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais ministros.
A Corte definiu que o entendimento produz efeitos a partir desta quarta-feira e também alcança licenças já em curso, permitindo que mães que estejam usufruindo do benefício passem a ter direito ao período reconhecido pelo Supremo.
Os ministros também rejeitaram o pedido para que o STF estabelecesse o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar, por entenderem que a regulamentação da matéria cabe ao Legislativo.
Entenda
A ação foi proposta pela PGR contra dispositivos que estabelecem tratamentos distintos entre mães biológicas e adotivas e entre trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares e integrantes do MP.
A Procuradoria sustenta que as diferenças previstas na legislação geram tratamento discriminatório e pede a uniformização das regras. Entre os pontos levados ao Supremo estão a duração das licenças, a equiparação entre maternidade biológica e adotiva e a possibilidade de compartilhamento de parte do período de afastamento entre os responsáveis pela criança.
Voto do relator
Ministro Alexandre de Moraes ampliou o alcance do voto que havia apresentado no plenário virtual.
Na primeira manifestação, o relator já havia considerado inconstitucional a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, mas rejeitara a equiparação ampla entre os regimes de servidoras estatutárias e trabalhadoras submetidas à CLT.
No plenário, porém, avançou nesse ponto e votou para assegurar a todas as mães, biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.
Moraes afirmou que a proteção constitucional à maternidade alcança também a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares. Ao rejeitar distinções na adoção, ressaltou: "Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos".
O relator também considerou inconstitucional a redução do período de licença conforme a idade da criança adotada, por entender que o critério não é razoável e pode dificultar ainda mais a adoção de crianças mais velhas.
Ao final, votou para que a licença seja contada do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em caso de internação, o prazo deve começar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Moraes rejeitou apenas o pedido para que o STF estabelecesse um modelo de compartilhamento da licença parental entre os integrantes da família, por considerar que a definição cabe ao Legislativo.
- Processo: ADIn 7.495