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Sessão | STF

STF: Licença de 120 dias vale para mães em qualquer regime de trabalho

Decisão alcança mães biológicas e adotantes e também se aplica às licenças já em curso.

Da Redação

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Atualizado às 15:12

Por unanimidade, nesta quarta-feira, 23, em sessão plenária, STF assegurou a todas as mães, biológicas ou adotantes, licença-maternidade remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente da natureza do vínculo trabalhista ou funcional.

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais ministros.

A Corte definiu que o entendimento produz efeitos a partir desta quarta-feira e também alcança licenças já em curso, permitindo que mães que estejam usufruindo do benefício passem a ter direito ao período reconhecido pelo Supremo.

Os ministros também rejeitaram o pedido para que o STF estabelecesse o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar, por entenderem que a regulamentação da matéria cabe ao Legislativo.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STF uniformizou licenças de mães adotantes e biológicas, independente do vínculo trabalhista.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda

A ação foi proposta pela PGR contra dispositivos que estabelecem tratamentos distintos entre mães biológicas e adotivas e entre trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares e integrantes do MP.

A Procuradoria sustenta que as diferenças previstas na legislação geram tratamento discriminatório e pede a uniformização das regras. Entre os pontos levados ao Supremo estão a duração das licenças, a equiparação entre maternidade biológica e adotiva e a possibilidade de compartilhamento de parte do período de afastamento entre os responsáveis pela criança.

Voto do relator

Ministro Alexandre de Moraes ampliou o alcance do voto que havia apresentado no plenário virtual.

Na primeira manifestação, o relator já havia considerado inconstitucional a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, mas rejeitara a equiparação ampla entre os regimes de servidoras estatutárias e trabalhadoras submetidas à CLT.

No plenário, porém, avançou nesse ponto e votou para assegurar a todas as mães, biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.

Moraes afirmou que a proteção constitucional à maternidade alcança também a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares. Ao rejeitar distinções na adoção, ressaltou: "Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos".

O relator também considerou inconstitucional a redução do período de licença conforme a idade da criança adotada, por entender que o critério não é razoável e pode dificultar ainda mais a adoção de crianças mais velhas.

Ao final, votou para que a licença seja contada do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em caso de internação, o prazo deve começar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Moraes rejeitou apenas o pedido para que o STF estabelecesse um modelo de compartilhamento da licença parental entre os integrantes da família, por considerar que a definição cabe ao Legislativo.

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