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Plano de saúde

Justiça anula reajustes de plano de saúde e reconhece “falso coletivo” familiar

Colegiado determinou aplicação dos índices da ANS e restituição dos valores pagos a maior nos últimos três anos.

Da Redação

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Atualizado às 13:00

O TJ/SP reconheceu como “falso coletivo” plano de saúde empresarial contratado para apenas três beneficiários de uma mesma família e determinou que os reajustes anuais sejam limitados aos índices definidos pela ANS para planos individuais e familiares.

A decisão é do Núcleo 4.0 – turma VII de Direito Privado e reformou sentença que havia julgado a ação improcedente.

O colegiado também estabeleceu prazo prescricional de dez anos para a revisão dos reajustes, enquanto a restituição dos valores pagos a maior fica limitada ao período de três anos.

Falso coletivo

No processo, a contratante alegou que, embora formalmente classificado como empresarial, o plano atendia somente três pessoas da mesma família. Por isso, pediu que os reajustes por sinistralidade e VCMH – Variação dos Custos Médico-Hospitalares fossem afastados e substituídos pelos percentuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.

Relatora, a desembargadora Marcia Rezende Barbosa de Oliveira observou que o contrato abrangia dois cônjuges e a filha, todos segurados havia mais de uma década, sem aparência de vínculo empresarial efetivo.

Segundo a magistrada, a pessoa jurídica serviu como instrumento para viabilizar uma contratação que, na essência, tinha natureza individual e familiar. Para o colegiado, essas características configuram o chamado “falso coletivo”.

 (Imagem: Magnific)

TJ/SP determinou aplicação dos índices da ANS em plano empresarial contratado por apenas três familiares.(Imagem: Magnific)

Reajustes abusivos

Reconhecida a natureza do contrato, o TJ/SP concluiu que deveriam ser aplicados os índices de reajuste estabelecidos pela ANS para planos individuais e familiares.

O acórdão considerou inaplicáveis os aumentos por sinistralidade e VCMH, por entender que esses mecanismos pressupõem uma coletividade ampla, com diluição de riscos e poder de negociação, circunstâncias que não estavam presentes no caso.

A decisão destacou ainda a diferença entre os reajustes cobrados e os índices da ANS. Em 2023, por exemplo, o plano teve aumento de 23,79%, enquanto o percentual divulgado pela agência para planos individuais e familiares foi de 9,63%. Em 2025, os percentuais foram de 15,11% e 6,06%, respectivamente.

Prescrição e devolução

Quanto à prescrição, o colegiado estabeleceu duas regras distintas: dez anos para a pretensão de revisão dos reajustes contratuais e três anos para o pedido de restituição dos valores pagos a maior.

Ao final, o TJ/SP declarou nulos os reajustes anuais por sinistralidade e VCMH aplicados desde junho de 2015 e determinou o recálculo das mensalidades com base nos índices da ANS para planos individuais e familiares.

A operadora também deverá restituir, de forma simples, os valores pagos em excesso nas prestações vencidas desde junho de 2022. Com a reforma da sentença, foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários fixados em 10% da condenação.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou na causa.

Leia aqui o acórdão.

Sinzinger Advocacia

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