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Precedentes qualificados

Planos devem custear musicoterapia para autistas? STJ analisa

2ª seção afetou dois recursos ao rito dos repetitivos e suspendeu recursos que discutem a mesma questão jurídica.

Da Redação

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Atualizado às 17:39

A 2ª seção do STJ vai definir se operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear musicoterapia para beneficiários com transtorno do espectro autista (TEA).

A discussão será julgada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.463, a partir dos REsps 2.242.804 e 2.129.469, de relatoria do ministro Raul Araújo.

Histórico

A controvérsia envolve a negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico. O tribunal examinará, à luz da lei 9.656/98, se a operadora pode recusar o custeio porque a musicoterapia não está prevista no rol da ANS ou porque, em sua avaliação, não foram atendidos os requisitos legais para a cobertura de procedimentos fora desse rol. 

Nesta etapa, a 2ª seção selecionou os recursos para fixar um entendimento sobre a questão, que poderá orientar o julgamento de processos semelhantes.

 (Imagem: AdobeStock)

2ª seção do STJ vai decidir, em recurso repetitivo, se planos de saúde devem custear musicoterapia para beneficiários com TEA.(Imagem: AdobeStock)

Suspensão de recursos

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma controvérsia nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ. A determinação se refere a esses recursos, não a toda ação que envolva musicoterapia.

Ao propor o julgamento repetitivo, Raul Araújo apontou a existência de múltiplos processos sobre o tema.

Segundo o ministro, a definição de um precedente qualificado permitirá que casos com a mesma questão jurídica recebam tratamento uniforme, com maior segurança para as partes e para os tribunais.

No rito dos repetitivos, o STJ escolhe recursos representativos de uma controvérsia que se repete em diferentes processos.

Após o julgamento, a tese fixada pela Corte servirá de referência para a solução das demandas abrangidas pelo tema.

Leia aqui o acórdão de afetação.

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