Plano deve cobrir terapias a autista após documento indicar risco de regressão
Operadora terá cinco dias para autorizar atendimento multidisciplinar prescrito ao paciente.
Da Redação
terça-feira, 29 de setembro de 2026
Atualizado às 13:50
A juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, da 3ª vara Cível de Brasília/DF, determinou que plano de saúde autorize, em cinco dias, tratamento multidisciplinar prescrito a pessoa com transtorno do espectro autista.
A decisão levou em conta novos documentos que apontaram a necessidade imediata das terapias.
Necessidade imediata
Um dos documentos apresentados no processo, datado de 22 de setembro de 2026, reforçou a necessidade de início imediato das terapias.
Ao analisar esse novo elemento, a magistrada registrou que a falta do tratamento poderia levar à “regressão de seu quadro clínico, com prejuízos ao convívio social e risco de dependência permanente de terceiros para o desempenho de atividades cotidianas”.
A juíza também ressaltou a importância do atendimento multidisciplinar para pessoas com TEA. Segundo afirmou, esse tipo de tratamento “possui caráter essencial, em razão de sua abordagem especializada, contínua e integrada”.
Com base nesses elementos, entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
A juíza também ressaltou a importância do atendimento multidisciplinar para pessoas com TEA. Segundo afirmou, esse tipo de tratamento “possui caráter essencial, em razão de sua abordagem especializada, contínua e integrada”.
Com base nesses elementos, entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Terapias asseguradas
A decisão garante três horas semanais de psicologia com intervenção baseada em ABA, quatro horas de fonoaudiologia e três horas de terapia ocupacional.
O atendimento deverá ocorrer em clínica ou hospital da rede credenciada do plano, preferencialmente no Instituto Progredir, caso o estabelecimento faça parte da rede.
O plano terá cinco dias para autorizar o tratamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
A sócia Maria Luisa Nunes da Cunha e o advogado associado André Braga, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados, atuam pelo paciente.
O processo tramita sob segredo de Justiça.