MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Trocas de navios afastam R$ 981 mil em diárias de contêineres
Maré de atrasos

Trocas de navios afastam R$ 981 mil em diárias de contêineres

Juiz concluiu que os custos decorreram de sucessivas alterações promovidas por armadora do mesmo grupo econômico da autora.

Da Redação

sábado, 3 de outubro de 2026

Atualizado em 30 de setembro de 2026 11:34

O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo, negou pedido de empresa de logística portuária que cobrava R$ 981,5 mil em diárias excedentes de armazenagem de contêineres usados na exportação de açúcar.

Para o magistrado, a permanência dos equipamentos além do período gratuito decorreu de sucessivas mudanças na programação dos navios promovidas por armadora integrante do mesmo grupo econômico da empresa autora, e não de conduta imputável à contratante.

Espera no pátio

A empresa de logística havia sido contratada para realizar a coleta, a estufagem e a armazenagem dos contêineres destinados à exportação. O contrato estabelecia um período de permanência gratuita dos equipamentos, chamado de free time, com cobrança de tarifa diária após o término desse prazo.

Embora o carregamento da mercadoria tenha sido concluído dentro do período previsto, os contêineres permaneceram armazenados em razão de sucessivas mudanças na programação dos navios.

 (Imagem: Magnific)

Trocas sucessivas de navios prolongaram permanência dos contêineres no terminal.(Imagem: Magnific)

Sucessivas alterações

Ao analisar a ação, o magistrado apontou que a retenção posterior dos equipamentos resultou de 225 transferências de navios e de 912 alterações nos prazos para recebimento das cargas promovidas pela armadora.

Segundo registrou, as mudanças fizeram com que unidades já preparadas para o embarque permanecessem no pátio à espera de novas definições.

“Em diversas ocasiões, os contêineres estufados e prontos para embarque foram transferidos de uma embarcação inicial para outra e, semanas depois, transferidos novamente ou recolocados na programação original, ensejando um estado contínuo de espera forçada no pátio da autora.”

Mesmo grupo econômico

O juiz também considerou que a armadora responsável pelas alterações e a empresa que buscava receber as diárias integram o mesmo grupo econômico e atuaram conjuntamente nas operações discutidas no processo.

Nesse contexto, entendeu que a cobrança dos custos decorrentes dos atrasos contrariava a boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório.

“Não pode a autora se valer da fragmentação formal de pessoas jurídicas para imputar ao tomador do serviço os custos decorrentes de ineficiências geradas pelo próprio conglomerado ao qual pertence. A pretensão esbarra no preceito cogente encartado no art. 396 do Código Civil, segundo o qual não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.”

Responsabilidade pelos atrasos

Na fundamentação, o magistrado ainda destacou a resolução 112/24 da Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Conforme observou, a norma atribui ao transportador marítimo e à instalação portuária a responsabilidade por atrasos relacionados à omissão de escala, incompatibilidade de janelas de atracação, corte de carga ou ajustes na gestão comercial quando o embarcador entrega a mercadoria no prazo.

Diante desse conjunto de circunstâncias, o juiz julgou improcedente a cobrança das diárias excedentes de armazenagem. 

Veja o acórdão.

Patrocínio