Toffoli restabelece regra sobre taxa portuária em serviço de importação
Cobrança referente à movimentação de contêineres havia sido suspensa pelo TCU.
Da Redação
sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Atualizado às 11:01
O ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu restabelecer a vigência das normas da Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários que regulamentam a cobrança da taxa de segregação e entrega (SSE) de contêineres pelos operadores de terminais portuários. As regras estão previstas na resolução 72/22 da agência e haviam sido suspensas por determinação do TCU.
A SSE corresponde ao valor cobrado pela movimentação dos contêineres de uma pilha comum até o veículo do importador. Para o TCU, essa cobrança configuraria infração à ordem econômica, pois o serviço é prestado tanto na importação quanto na exportação, mas a taxa incide apenas quando as cargas chegam ao país. O Tribunal apontou ainda que o proprietário da carga e o recinto alfandegado não têm liberdade para escolher o operador portuário, ficando sujeitos às tarifas impostas pelos terminais.
Na decisão, Toffoli entendeu que o TCU ultrapassou seus limites institucionais ao proibir a cobrança do SSE e apresentou uma solução para um tema regulatório cuja definição cabe à Antaq. Para o ministro, a agência tem "maior capacidade institucional" para tratar do serviço portuário, em razão de suas atribuições legais, da experiência acumulada e da atuação de seu corpo técnico.
O relator mencionou também que, durante a elaboração da resolução 72/22, o Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica reconheceu que a cobrança do SSE, "por si só, não é ilícita", e que eventuais abusos devem ser examinados individualmente.
Toffoli registrou ainda que a Antaq observou todos os procedimentos pertinentes ao editar a norma, inclusive a realização de audiências públicas com participação de diferentes representantes do setor.
A decisão foi tomada no mandado de segurança apresentado pela Abratec - Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres.
- Processo: MS 40.087
Leia a decisão.




