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Legitimidade Sindical

TST: Sindicato pode agir em defesa de um único trabalhador em ação

Pleno fixou tese vinculante que permite a atuação sindical em todas as fases do processo, sem autorização individual.

Da Redação

terça-feira, 29 de setembro de 2026

Atualizado às 12:01

O plenário do TST decidiu, nesta segunda-feira, 28, que sindicatos podem defender direitos de integrantes da categoria mesmo quando a ação diz respeito a apenas um trabalhador.

A legitimidade abrange as fases de conhecimento, liquidação e execução e independe de autorização do empregado. O entendimento foi fixado no Tema 27 dos recursos repetitivos.

A maioria também concluiu que a necessidade de verificar a situação de cada beneficiário ou calcular individualmente os valores devidos não impede o sindicato de ajuizar a ação ou conduzir a execução.

 (Imagem: Gerado por IA.)

TST reconheceu que sindicatos podem defender direitos de um único trabalhador em todas as fases do processo, sem autorização individual.(Imagem: Gerado por IA.)

O caso

A discussão chegou ao TST em uma ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco.

A entidade buscava, em favor de um empregado, o cumprimento de regras de progressão funcional do antigo Banestado.

A vara do Trabalho extinguiu o processo sem examinar o pedido por entender que as condições específicas do trabalhador deveriam ser analisadas em ação individual.

O TRT da 9ª região manteve a decisão, e a controvérsia foi encaminhada ao plenário do TST para definição de uma tese repetitiva.

Entendimento do Pleno

Relator do incidente, o ministro Alberto Bastos Balazeiro afirmou que a Constituição assegura aos sindicatos ampla atuação na defesa de direitos individuais e coletivos da categoria.

Ele também mencionou o Tema 823 do STF, que reconhece a legitimidade sindical nas fases de liquidação e execução sem exigir autorização individual.

Para o relator, identificar quem tem direito ao resultado da ação e apurar quanto é devido são tarefas que podem ser realizadas no curso do processo.

Ficaram vencidos os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues, além da ministra Morgana de Almeida.

Confira a tese fixada:

"I - As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.

II - A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais."

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