Juíza manda excluir 58 pontos de CNH após fraude na indicação de condutor
Trabalhador foi vinculado a 13 infrações cometidas com veículos que não lhe pertenciam.
Da Redação
quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Atualizado às 10:23
A juíza de Direito Laura Oliveira Salles, da 1ª vara da Fazenda Pública de Piracicaba/SP, determinou a exclusão definitiva de 58 pontos lançados na CNH de um trabalhador após reconhecer fraude na indicação dele como condutor em 13 infrações de trânsito.
Para a magistrada, a quantidade de multas em municípios distintos, a incompatibilidade de horários e as divergências entre as assinaturas dos formulários e aquela registrada na habilitação demonstraram o uso fraudulento dos dados pessoais.
13 infrações e 58 pontos
O trabalhador ajuizou ação contra o Detran/SP, o DER/SP e os municípios de Limeira, Campinas, Hortolândia, Presidente Prudente, Várzea Paulista e Maringá/PR.
Segundo relatou, terceiros utilizaram seus dados pessoais para transferir a ele 13 autos de infração, que, juntos, somavam 58 pontos na CNH. As multas estavam relacionadas a veículos que não lhe pertenciam e haviam sido registradas em diferentes municípios.
Diante da situação, ele registrou boletim de ocorrência e pediu à Justiça que reconhecesse que não conduzia os automóveis, retirasse os pontos de seu prontuário e anulasse os processos de suspensão do direito de dirigir. A liminar foi concedida para suspender os lançamentos e as pontuações questionadas.
Fraude comprovada
Em análise da ação, a magistrada ponderou que a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa e não prevalece diante da comprovação de fraude documental na transferência da pontuação.
Ao examinar o conjunto de autuações, a juíza chamou atenção para as circunstâncias em que as infrações foram registradas.
“Inicialmente, a expressiva quantidade de infrações lavradas em municípios distantes e em horários incompatíveis evidencia a impossibilidade fática de condução simultânea ou contínua pelo requerente, domiciliado em Piracicaba.”
Na sequência, a magistrada voltou-se aos documentos usados para atribuir as infrações ao trabalhador.
“O confronto entre a assinatura da CNH oficial do autor e os traçados gráficos lançados nos formulários de indicação de condutor revela discrepância manifesta, aliada à repetição de cópia digitalizada com endereços forjados, ensejando a instauração do Inquérito Policial.”
A juíza ainda observou que o trabalhador demonstrou possuir apenas um Honda Civic e reconheceu como sua uma infração registrada com o veículo em 31 de dezembro de 2022, ao mesmo tempo em que negou as demais.
Diante desse conjunto, a magistrada julgou procedentes os pedidos e confirmou as tutelas de urgência anteriormente concedidas. Também declarou que o trabalhador não tinha responsabilidade pelas 13 autuações questionadas.
Os órgãos responsáveis pelas multas e o Detran/SP deverão excluir definitivamente os respectivos pontos da CNH no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. A sentença ainda anulou o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir e qualquer outro procedimento sancionatório instaurado exclusivamente com base nas pontuações consideradas indevidas.
- Processo: 1013704-68.2023.8.26.0451
Confira a sentença.