MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-1 mantém em vigor programa que alterou regras da CNH
CNH do Brasil

TRF-1 mantém em vigor programa que alterou regras da CNH

Decisão suspende liminar e garante aplicação nacional das novas normas de habilitação e renovação

Da Redação

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Atualizado às 10:13

O desembargador João Batista Moreira, do TRF da 1ª região, suspendeu decisão liminar que havia impedido a aplicação do programa CNH do Brasil, iniciativa do governo Federal voltada à redução de custos e à simplificação das regras para obtenção e renovação da carteira nacional de habilitação.

De acordo com O Globo, a decisão foi proferida em recurso apresentado pela União contra liminar concedida pela 3ª vara Federal Cível de Mato Grosso, em ação ajuizada pelo Detran/MT. O órgão estadual sustentava que as novas normas teriam entrado em vigor sem período de adaptação, o que, segundo alegado, comprometeria a segurança jurídica e a eficiência administrativa.

Ao apreciar o pedido, o desembargador destacou que o novo modelo de habilitação já se encontra em funcionamento em diversos estados da federação, o que afasta, em juízo preliminar, a alegação de inviabilidade prática imediata.

Com isso, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos da liminar, permitindo a continuidade da aplicação do programa e das regras estabelecidas pelo governo Federal.

 (Imagem: Freepik)

TRF-1 suspende liminar e mantém válidas as novas regras do programa CNH do Brasil em todo o país.(Imagem: Freepik)

A decisão do TRF-1 reverteu entendimento da 3ª vara Federal Cível de MT, que havia determinado a suspensão da resolução do Contran até a edição de normas complementares. Na ocasião, o juízo de primeiro grau considerou que mudanças estruturais dessa magnitude exigiriam prazo mínimo de ambientação para adaptação de sistemas, exames e procedimentos administrativos.

No recurso, a União defendeu a validade imediata da regulamentação, ressaltando que a medida provisória e a resolução do Contran que instituíram o programa CNH do Brasil já se encontram em vigor e integram política pública de alcance nacional. Com a restauração da eficácia das normas, prevalece o entendimento de que o programa deve seguir sendo implementado em todo o país.

O programa CNH do Brasil alterou diversos aspectos do processo de habilitação. Entre as mudanças, está a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores que não tenham cometido infrações ou acumulado pontos no ano da renovação, dispensando exames médicos nesse período, salvo quando houver mudança de faixa etária.

A regulamentação também flexibilizou a formação de condutores, com a extinção da obrigatoriedade de aulas teóricas presenciais em autoescolas. O curso teórico passou a ser gratuito e disponibilizado de forma on-line, sem carga horária mínima, mantendo-se as autoescolas como uma das opções de formação.

Nas aulas práticas, a carga mínima foi reduzida de 20 para duas horas, permitindo que o candidato realize o treinamento com instrutor autônomo, em autoescolas ou com veículo próprio, desde que observados os requisitos legais de regularidade e limite de idade do automóvel.

Com a decisão do TRF da 1ª região, o programa segue válido e as novas regras de habilitação permanecem aplicáveis em âmbito nacional.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA