Mulher ameaçada com arma durante protesto por atraso salarial será indenizada
TRT-3 fixou reparação de R$ 20 mil e entendeu que a intervenção policial não afastou o dano psicológico.
Da Redação
segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Atualizado às 09:09
A 1ª turma do TRT da 3ª região condenou empregadores a indenizar em R$ 20 mil uma trabalhadora ameaçada com arma de fogo durante manifestação pacífica por salários atrasados na sede da Prefeitura de Bambuí/MG.
O colegiado considerou que a intervenção policial e a retirada do segurança responsável pelo episódio não afastaram o impacto psicológico da ameaça.
Protesto por salários
A trabalhadora prestou serviços para uma construtora em contrato posteriormente reconhecido pela Justiça entre abril de 2021 e janeiro de 2025. Segundo os autos, a empresa passou a atrasar salários e outros direitos trabalhistas nos últimos meses do vínculo.
Diante da falta de pagamento, trabalhadores foram à sede da Prefeitura de Bambuí para reivindicar, de forma pacífica, o recebimento dos salários atrasados. A manifestação continuava quando chegaram ao local um representante da empresa, um gerente e um segurança.
De acordo com o depoimento de uma testemunha, em determinado momento, o segurança levantou a camisa e mostrou uma arma aos manifestantes.
A polícia foi chamada e retirou o segurança. Mesmo após o episódio, os trabalhadores permaneceram no local e continuaram reivindicando seus direitos.
Na ação trabalhista, a empregada pediu indenização por danos morais tanto pelos atrasos nos pagamentos quanto pelo episódio envolvendo o segurança armado.
Em 1º grau, porém, o pedido foi rejeitado. A juíza considerou que o período de inadimplência, iniciado em novembro de 2024, era reduzido e, isoladamente, não bastava para caracterizar dano moral presumido.
Quanto à manifestação, entendeu que o depoimento não demonstrava ameaça física direta aos trabalhadores, sobretudo porque a polícia interveio prontamente, retirou o segurança e garantiu a continuidade pacífica do ato.
A trabalhadora recorreu.
Impacto psicológico
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, começou pelos atrasos salariais. Segundo a magistrada, a inadimplência não se limitou às verbas rescisórias, mas teve início em novembro de 2024.
Para a relatora, o atraso reiterado no pagamento de salários e outras verbas trabalhistas atinge a subsistência e a dignidade do trabalhador, independentemente de prova específica do sofrimento.
Na sequência, a magistrada examinou o episódio ocorrido durante a manifestação e divergiu da conclusão adotada em 1º grau.
"É incontroverso o episódio da ameaça armada, ato ilícito de gravidade objetiva, que independe da pronta intervenção policial para configurar violação à integridade psíquica dos trabalhadores presentes, incluída a reclamante. A circunstância de que o segurança foi retirado do local não apaga o impacto psicológico da ameaça nem afasta o dever de indenizar."
Considerando o contexto, a gravidade das violações, a razoabilidade, o caráter pedagógico da reparação, a extensão do dano e a atividade econômica explorada, a relatora fixou a indenização em R$ 20 mil.
A 1ª turma acompanhou o voto e deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora para acrescentar a reparação por danos morais à condenação.
- Processo: 0010089-25.2025.5.03.0058
Confira o acórdão.