STJ determina que SP crie protocolo para atuação da PM em manifestações
Corte entendeu que a ausência de regras específicas para protestos configura omissão estatal e determinou a elaboração de plano para orientar a atuação da Polícia Militar.
Da Redação
sexta-feira, 26 de junho de 2026
Atualizado às 14:20
A 1ª turma do STJ determinou que o Estado de São Paulo elabore um protocolo para disciplinar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas.
A decisão estabelece que o Estado terá 60 dias corridos, contados após a conclusão de um diagnóstico inicial, para apresentar o plano ao juízo da execução, que ficará responsável por aprová-lo e fiscalizar sua implementação.
Entenda
Em ação civil pública ajuizada em 2014, a Defensoria Pública de São Paulo sustentou que, em diferentes protestos realizados entre 2011 e 2013, ocorreram abusos por parte da PM, como detenções indevidas, uso excessivo da força, emprego de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa.
Em 1ª instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. O juízo determinou que o Estado de São Paulo adotasse uma série de medidas para regulamentar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas, como a edição de normas de atuação, a identificação visível dos policiais, a designação de negociadores para diálogo com manifestantes e restrições ao uso de armas de fogo, munição de elastômero, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo em determinadas situações.
A sentença também reconheceu o direito à reparação por danos morais coletivos e danos patrimoniais individuais.
Violação da separação dos Poderes
O TJ/SP, porém, reformou a sentença para julgar a ação improcedente.
Para o tribunal paulista, a definição dos protocolos de atuação da Polícia Militar constitui ato típico do Poder Executivo, inserido em sua esfera de discricionariedade administrativa, de modo que a intervenção do Judiciário violaria o princípio da separação dos Poderes.
A Corte também entendeu que, no caso concreto, deveriam prevalecer os direitos à segurança pública e à livre locomoção sobre as pretensões formuladas pela Defensoria Pública.
Intervenção justificada
Ao analisar o caso no STJ, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, observou que o objetivo da ação não é impedir a atuação policial, mas estabelecer parâmetros que assegurem o uso proporcional e progressivo da força.
Conforme entendeu, a ausência de regulamentação específica para a atuação policial em manifestações caracteriza omissão estatal e justifica a intervenção do Poder Judiciário.
"A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força”, afirmou.
Segundo o ministro, a decisão também não representa autorização para o exercício irrestrito do direito de manifestação, mas busca promover a adequação dos protocolos da Polícia Militar durante atos públicos.
Problema estrutural
No voto, o relator destacou que a Constituição garante o direito à reunião pacífica e que cabe às forças de segurança avaliar, de forma criteriosa, quando uma manifestação efetivamente representa risco à ordem pública.
Ressaltou, entretanto, que a falta de protocolos claros, transparência e mecanismos de responsabilização dificulta o controle da atividade policial.
Para Paulo Sérgio, a situação revela um problema estrutural decorrente de falhas sistêmicas nas instituições e nas políticas públicas de segurança, exigindo mudanças organizacionais, normativas e operacionais acompanhadas pelo Judiciário.
O ministro observou ainda que as normas atualmente adotadas pela Polícia Militar paulista são insuficientes para prevenir abusos e podem restringir direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito de crítica e a participação política.
Plano dialógico
Acompanhando o entendimento, o colegiado determinou que o Estado elabore um plano dialógico para construção do protocolo de atuação da PM em manifestações públicas.
O documento deverá ser produzido conforme diretrizes fixadas pelo tribunal, contemplando, entre outros pontos, regras sobre o uso proporcional da força e a vedação ao emprego de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei.
Após sua elaboração, o plano será submetido ao juízo da execução, que acompanhará sua implementação e poderá fiscalizar o cumprimento das medidas.
- Processo: AREsp 2.068.297
Leia o acórdão.