PM excluído da corporação por suposta fraude em Pix será reintegrado
Para magistrado, além de extrato bancário ter comprovado o estorno do Pix, a negativa de perícia técnica em PAD configurou cerceamento de defesa.
Da Redação
segunda-feira, 6 de julho de 2026
Atualizado às 12:23
A 5ª vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO anulou processo administrativo disciplinar que resultou na exclusão de cabo da PM/GO suspeito de enviar comprovante falso de Pix a outro militar e determinou sua reintegração definitiva à corporação.
Ao decidir, o juiz de Direito Everton Pereira Santos entendeu que houve vícios na motivação do ato administrativo, cerceamento de defesa e desproporcionalidade na aplicação da penalidade.
O caso
O caso teve origem em uma negociação particular entre dois cabos da PM/GO envolvendo a venda de uma placa de vídeo RTX 3080 pelo valor de R$ 5 mil. O vendedor alegou que o comprador simulou o pagamento de parte da dívida ao enviar, por WhatsApp, um comprovante de Pix de R$ 2,5 mil que seria falso. Segundo a acusação, a mensagem foi encaminhada utilizando o telefone funcional de uma viatura policial, durante o serviço.
A denúncia deu início a uma sindicância, posteriormente convertida em processo administrativo disciplinar e, por fim, em um PAD Especial, que culminou na exclusão do militar a bem da ética e da disciplina.
A decisão administrativa concluiu que o policial havia cometido fraude, utilizando documento falso para induzir o colega em erro, além de considerar o uso do telefone institucional para tratar de interesse particular como circunstância agravante.
Na ação, o cabo sustentou que a negociação tinha natureza exclusivamente privada e que jamais falsificou comprovante bancário. Alegou que a transferência via Pix foi efetivamente realizada e posteriormente estornada pelo próprio sistema bancário, conforme extrato bancário que juntou aos autos.
Também afirmou que a Administração recusou a produção de perícia técnica sobre o comprovante e o extrato bancário, embora essa diligência tenha sido considerada necessária pelos próprios integrantes do Conselho de Ética responsável pelo caso.
O militar ainda argumentou que, ao longo do PAD, foram incluídas acusações que não constavam da imputação original, como supostos problemas relacionados ao pagamento de aluguel, furto de energia elétrica e alegações de golpes praticados contra comerciantes, fatos que, segundo a defesa, jamais foram objeto de contraditório específico.
Ausência de prova técnica
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a principal premissa utilizada pela Administração para justificar a exclusão, a existência de um "Pix falso", não foi confirmada pelas provas produzidas.
Segundo observou, a defesa apresentou extrato bancário demonstrando que a transferência de R$ 2,5 mil foi efetivamente realizada e posteriormente estornada pelo sistema bancário.
Apesar disso, a Administração não submeteu o documento à perícia, tampouco solicitou informações oficiais ao banco para verificar sua autenticidade.
Conforme ressaltou, a acusação acabou fundamentada, essencialmente, em depoimento do policial que participou da negociação, sem produção de provas técnicas.
Cerceamento de defesa
Outro ponto considerado determinante foi o indeferimento da perícia técnica requerida pela defesa. A sentença ressaltou que os próprios integrantes do Conselho de Ética reconheceram a necessidade da prova pericial para esclarecer os fatos, recomendação posteriormente rejeitada pela Corregedoria.
Além disso, o juiz apontou que o PAD passou a considerar fatos estranhos à acusação inicial, como supostas inadimplências e outros episódios, sem que houvesse oportunidade específica para o contraditório, o que violou o devido processo legal.
Penalidade considerada desproporcional
Ao analisar o enquadramento disciplinar, a decisão concluiu que a negociação envolvia questão privada entre dois militares da mesma patente, sem relação direta com o serviço. O magistrado entendeu que não ficou comprovada fraude dolosa nem o uso da hierarquia militar para obtenção de vantagem.
Para o juiz, ainda que pudesse haver eventual irregularidade pelo uso de telefone funcional para tratar de assunto particular, essa conduta não justificaria a penalidade máxima de exclusão da corporação, reservada pelo Código de Ética e Disciplina dos Militares de Goiás para infrações de extrema gravidade.
Com esse entendimento, declarou a nulidade do PAD Especial e do ato administrativo que excluiu o policial dos quadros da PM/GO.
O Estado de Goiás também foi condenado ao pagamento das remunerações e vantagens devidas desde a exclusão, além da contagem do período de afastamento como efetivo exercício para todos os fins funcionais, incluindo promoções, férias e tempo de serviço.
O escritório Duarte e Almeida Advogados atuou na causa.
- Processo: 5970986-10.2025.8.09.0051
Leia a sentença.