STJ decidirá quando prescreve PAD por infração criminal
Controvérsia, cadastrada como Tema 1.445, envolve a prescrição em processos disciplinares quando a infração funcional também constitui crime.
Da Redação
sexta-feira, 3 de julho de 2026
Atualizado às 11:23
A 1ª seção do STJ afetou três recursos especiais para definir se o prazo prescricional previsto no art. 142, § 2º, da lei 8.112/90 pode ser aplicado, por analogia, aos processos administrativos disciplinares de servidores estaduais e municipais quando a legislação local não regulamenta expressamente a hipótese de infração disciplinar que também configure crime.
A controvérsia, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, foi cadastrada como Tema 1.445.
Entenda
O recurso paradigma teve origem em ação envolvendo um policial civil de Minas Gerais demitido em processo administrativo disciplinar. O tribunal mineiro entendeu que a pretensão punitiva da administração estava prescrita, aplicando o prazo de quatro anos previsto na lei estadual 869/52, e afastou a incidência, por analogia, da lei 8.112/90.
Ao recorrer ao STJ, o Estado de Minas Gerais reforçou que, diante da ausência de previsão específica na legislação estadual para situações em que a infração disciplinar também constitua crime, deveria ser aplicado subsidiariamente o art. 142, § 2º, da lei 8.112/90.
Segundo a norma federal, nesses casos, os prazos prescricionais são os estabelecidos na legislação penal.
Na decisão de afetação, o relator destacou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou cerca de 90 processos em tramitação tratando da mesma controvérsia, o que evidencia a multiplicidade de recursos sobre o tema.
Para o relator, a apreciação da matéria sob o rito dos repetitivos contribuirá para uniformizar a jurisprudência, evitar decisões conflitantes nas instâncias ordinárias e reduzir o envio de recursos ao STJ.
Com a afetação, a 1ª seção determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma questão jurídica, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ, até o julgamento definitivo.