Justiça anula suspensão de professores da UFOP por prescrição em PAD
Docentes foram alvo de PAD instaurado em outubro de 2020, mas penalidades só foram aplicadas em junho de 2024.
Da Redação
sexta-feira, 17 de abril de 2026
Atualizado às 12:02
A juíza Federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova/MG, anulou penalidades de suspensão impostas a dois professores da UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto por entender que a pretensão punitiva da Administração estava prescrita.
A magistrada concluiu que as sanções foram aplicadas fora do prazo legal, o que torna os atos inválidos.
Os docentes relataram que foram alvo de PAD instaurado em outubro de 2020 para apurar suposto comportamento inadequado e assédio moral. Segundo afirmaram, as acusações seriam infundadas e inseridas em contexto de perseguição ligada à condição de casal homoafetivo.
Após a tramitação do processo, a decisão administrativa foi proferida em fevereiro de 2022 e mantida em março do mesmo ano. No entanto, as penalidades só foram efetivamente aplicadas em junho de 2024, com suspensão de 77 dias para um professor e 25 dias para o outro.
A UFOP negou a prescrição, alegando que não aplicou as penalidades durante afastamento dos servidores por motivo de saúde. Também levantou preliminar de litispendência, afirmando que já existia outra ação discutindo o mesmo PAD.
Já os docentes sustentaram que, conforme o art. 142 da lei 8.112/90, o prazo prescricional para aplicação de suspensão é de dois anos e teria se encerrado em março de 2023. Também contestaram o argumento da universidade de que licenças médicas teriam impedido a aplicação das penas, afirmando que a licença para tratamento de saúde não é causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional previsto na legislação.
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou a preliminar de litispendência por entender que a nova ação tratava de fato distinto: a execução tardia das penalidades, e não apenas eventuais nulidades do PAD.
No mérito, destacou que o prazo prescricional foi interrompido com a instauração do PAD em outubro de 2020, mas voltou a correr após 140 dias, encerrando-se em 15 de março de 2023.
A juíza também afastou a justificativa da universidade relacionada às licenças médicas, ao pontuar que não há previsão legal para suspensão do prazo prescricional nesses casos.
"A ausência de previsão legal expressa tratando a licença médica como causa suspensiva da prescrição impõe a conclusão de que o prazo continuou a fluir normalmente”, declarou.
Ainda segundo a magistrada, a Administração poderia ter formalizado a aplicação da penalidade dentro do prazo, mesmo que o cumprimento fosse postergado, o que não ocorreu.
Com esse entendimento, declarou a prescrição da pretensão punitiva e anulou as penalidades impostas aos professores.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelos docentes.
- Processo: 6001666-65.2024.4.06.3822
Leia a sentença.





