Após peritos não serem ouvidos, STJ anula Júri por morte de bebê após parto em casa
Colegiado considerou que a ausência de esclarecimentos técnicos prejudicou a defesa de médico e enfermeira acusados de homicídio após parto domiciliar.
Da Redação
segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Atualizado às 16:16
A 5ª turma do STJ manteve decisão que anulou o julgamento de médico e enfermeira acusados de homicídio de recém-nascido após parto domiciliar.
O colegiado confirmou o entendimento do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para permitir a oitiva de dois peritos em novo júri.
Para a turma, a complexidade das questões médicas e o prejuízo demonstrado pelos acusados justificaram a prevalência da plenitude da defesa sobre a perda do prazo processual para indicação dos profissionais.
O caso
Antes do julgamento, a juíza de primeiro grau havia autorizado, a pedido da defesa, a oitiva dos dois peritos. O Ministério Público estadual contestou a medida por meio de correição parcial.
O TJ/RS acolheu o recurso para afastar os depoimentos, por entender que havia transcorrido o prazo para indicação dos assistentes a serem ouvidos, nos termos do art. 422 do CPP.
O júri foi realizado em 2025 e resultou na condenação do obstetra a 14 anos de reclusão e da enfermeira a 11 anos, ambos em regime inicial fechado.
No STJ, Reynaldo Soares da Fonseca restabeleceu a autorização para ouvir os peritos e, como consequência, anulou o julgamento. O MP/RS e o MPF recorreram dessa decisão.
Prejuízo à defesa
Nos recursos, o MPF sustentou que a complexidade da causa não seria suficiente para afastar a preclusão. Também argumentou que a defesa não havia demonstrado concretamente o prejuízo decorrente da ausência dos depoimentos.
O relator, contudo, destacou que a análise da atuação dos profissionais de saúde exigia conhecimentos técnicos que ultrapassam tanto o campo jurídico quanto o conhecimento comum dos jurados.
Além disso, observou que a acusação utilizou, durante o júri, laudos apresentados pela própria defesa. Sem a presença dos peritos, os acusados ficaram privados dos esclarecimentos técnicos necessários para discutir o conteúdo desses documentos.
Na avaliação do ministro, essa circunstância demonstrou efetivo prejuízo à defesa.
Novo julgamento
Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a solução não representava apenas uma flexibilização do procedimento, mas a proteção de uma garantia constitucional própria do tribunal do júri.
Para o relator, a renovação do julgamento, com a oitiva dos peritos, é necessária para assegurar aos acusados condições efetivas de contestar a hipótese apresentada pela acusação.
A 5ª turma confirmou a decisão, mantendo a anulação do júri e a autorização para os depoimentos no novo julgamento.
- Processo: AREsp 3.115.023
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