STJ: Ministros enfrentam dilema em caso de moradias em área de risco de explosão
Ministros discutiram impacto social da retirada de famílias e os riscos de manter moradias em área destinada a inflamáveis.
Da Redação
terça-feira, 6 de outubro de 2026
Atualizado às 17:57
Nesta terça-feira, 6, ministro da 3ª turma do STJ discutiram os riscos envolvidos na retirada de famílias que ocupam há mais de 20 anos área localizada no Setor de Inflamáveis Sul, em Brasília/DF.
Durante o julgamento, ministra Nancy Andrighi demonstrou preocupação com as consequências sociais da retirada dos moradores, enquanto a ministra Daniela Teixeira ponderou que a permanência das famílias também envolve risco à própria segurança.
O debate ocorreu no julgamento de ação reivindicatória ajuizada pela Auto Shopping, que afirma ser proprietária da área e busca recuperar os imóveis ocupados.
Relator, ministro Moura Ribeiro recordou um episódio ocorrido em Cubatão/SP, onde moradias haviam sido construídas próximas a um oleoduto.
"Eu era muito menino, na cidade de Cubatão, lá na nossa Baixada Santista, havia um oleoduto passando onde estavam casas instaladas, muitas moradias. Foi uma carnificina danada o dia que isso estourou. [...] Não sai da minha cabeça."
O ministro classificou a situação analisada pela turma como "um caso terrível" e ressaltou a complexidade do problema.
Cejusc
Nancy lembrou que, diante da dimensão social da controvérsia, ela e Moura Ribeiro haviam concordado anteriormente em encaminhar o processo ao Cejusc/STJ na tentativa de buscar uma solução consensual. Segundo a ministra, porém, a iniciativa não avançou.
"Não recebemos nenhuma boa intenção ou manifestação."
Nancy relatou ainda ter passado pelo local e visto pessoalmente as construções existentes na área.
"São pessoas, pais de família, que construíram belas casas, assim, dentro da classe média para baixo. Meu Deus do céu, nós vamos mandar despejar isso aqui tudo?"
A própria ministra reconheceu, porém, a dificuldade imposta pelo risco existente na região. Para Nancy, houve falha do poder público na condução da ocupação.
Diante desse cenário, Nancy sugeriu reconhecer violação ao art. 1.022 do CPC e devolver o processo ao TJ/DF para que o tribunal esclareça pontos que, em sua avaliação, não foram suficientemente enfrentados.
O mal menor
Daniela Teixeira, no entanto, ponderou que o processo já havia retornado ao TJ/DF e questionou se uma nova devolução seria capaz de alterar o problema central.
A ministra ressaltou que Brasília possui setores previamente delimitados e que a área em discussão é destinada a combustíveis, onde, segundo afirmou, não poderiam ter sido construídas moradias.
Para Daniela, uma decisão judicial que permitisse a permanência dos imóveis poderia transferir ao Judiciário a responsabilidade caso futuramente ocorresse um acidente.
"Aí amanhã, se explode, nós dissemos que podia, e o GDF vai dizer exatamente isso: foi o Judiciário que permitiu que se construísse lá."
A ministra reconheceu a gravidade social da retirada dos moradores, mas afirmou considerar a medida menos danosa diante do risco.
"É uma situação horrível, mas eu acho que é o mal menor, ele perder a casa do que a casa explodir com ele dentro."
- Processo: REsp 2.102.586