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Precatórios federais

CJF amplia controle sobre expedição e negociação de precatórios

Medidas exigem definição definitiva do crédito e do valor devido antes da emissão de precatórios e RPVs e estabelecem cautelas para cessão dos créditos.

Da Redação

quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Atualizado às 07:39

O presidente do CJF - Conselho da Justiça Federal e do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o cumprimento imediato de medidas para ampliar o controle sobre a expedição de precatórios e RPVs – requisições de pequeno valor. A decisão estabelece que o direito ao crédito e o valor devido devem estar definitivamente definidos antes da emissão da requisição, ressalvada a possibilidade de pagamento de parcela autônoma e efetivamente incontroversa.

A determinação foi tomada nesta terça-feira, 6. Salomão também assinou nova norma que altera a resolução CJF 983/26 e será submetida ao referendo do colegiado na próxima semana. As medidas consideradas urgentes, no entanto, já devem ser observadas.

Discussão sobre o crédito

Pelas novas regras, não poderão ser expedidas requisições enquanto ainda houver discussão judicial sobre o crédito ou o valor devido.

As medidas também vedam o uso de bloqueios ou restrições de saque como forma de contornar essa exigência.

Requisições expedidas sem o cumprimento dos requisitos poderão ser canceladas após a verificação de sua regularidade.

A possibilidade de pagamento antes do encerramento integral da discussão fica restrita à existência de parcela autônoma e efetivamente incontroversa.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/Ascom/CJF)

Presidente do CJF e do STJ determinou o cumprimento imediato de medidas para ampliar o controle sobre a expedição de precatórios e RPVs.(Imagem: Rosinei Coutinho/Ascom/CJF)

Cessão de precatórios

Salomão também recomendou que magistrados adotem cautelas ao analisar a cessão de créditos, operação pela qual o credor transfere a terceiro o direito de receber o valor do precatório.

Entre os pontos que devem ser observados estão a transparência das condições econômicas da negociação, a prestação adequada de informações ao credor e a confirmação de que houve concordância livre com a cessão.

As orientações seguem recomendações do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.

Comunicação ao STF

As providências foram comunicadas ao ministro Gilmar Mendes, do STF, em resposta a ofício no qual o decano manifestou preocupação com a regularidade da expedição e da cessão de precatórios.

A documentação também foi encaminhada ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, para adoção das providências cabíveis.

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