Facebook deve excluir restrição de publicidade a loja de gestante
Juíza considerou inadequado enquadrar comércio de roupas na categoria de saúde apenas por termos como “amamentação” e “gestante”.
Da Redação
sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Atualizado às 09:31
O Facebook deverá retirar uma loja de roupas para gestantes da categoria sensível “Estado de saúde e bem-estar”, que limitou o uso das ferramentas de publicidade da plataforma.
A juíza de Direito Camila Franco de Moraes Bariani, da 21ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, concedeu a liminar por entender que palavras como “amamentação” e “gestante” na descrição dos produtos não justificam esse enquadramento.
Filtro sobre o vestuário
A loja utiliza ferramentas de anúncios e o pixel da plataforma para divulgar seus produtos. Segundo relatou, o Facebook enquadrou os domínios e as fontes de dados de seu site na categoria sensível, restringindo o fluxo de dados e exibindo avisos de bloqueio de domínio.
A empresa afirmou que representantes da plataforma reconheceram, durante o atendimento administrativo, um erro de classificação provocado pelas palavras “amamentação” e “gestante”. Ainda assim, as restrições foram mantidas, com queda substancial no faturamento diário.
Por isso, pediu a reclassificação em categoria compatível com o varejo de vestuário, a retirada das restrições e a proibição de reaplicar o enquadramento sensível, sob pena de multa diária.
Roupas e dados de saúde
Ao analisar os requisitos da tutela de urgência, a magistrada considerou demonstrada a probabilidade do direito. Observou que o contrato social prevê a indústria e o comércio de vestuário e acessórios de amamentação, sem prestação de serviços de saúde ou venda de medicamentos.
Em seguida, examinou os registros de atendimento, que evidenciaram a classificação automatizada baseada em termos próprios dos produtos, sem revisão manual adequada.
Ao avaliar o enquadramento, a juíza destacou que a classificação automatizada se baseou em termos próprios dos produtos e ocorreu sem revisão manual adequada, “o que desborda dos limites da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, haja vista que vestuário funcional não consubstancia dado sensível relativo à saúde”.
Quanto ao perigo de dano, destacou que os relatórios de vendas indicavam redução expressiva nas conversões e no faturamento após a restrição, prejudicando a plena otimização das campanhas. Por fim, afastou o risco de irreversibilidade, pois a alteração cadastral e operacional pode ser revertida nos sistemas da plataforma.
Mediante o exposto, a juíza determinou que o Facebook, em cinco dias, reclassifique as fontes de dados dos dois domínios e dos dois pixels indicados na ação em categoria compatível com vestuário ou varejo, removendo as restrições técnicas e os avisos de bloqueio.
Também proibiu a reaplicação da classificação sensível exclusivamente pelos termos “amamentação”, “gestante”, “gestação”, “lactante” e “pós-parto”, sem análise humana prévia e fundamentada. A multa por descumprimento será fixada posteriormente.
O escritório RATC & ASSOCIADOS atua pela loja.
- Processo: 4190029-22.2026.8.26.0100