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Contratação digital

Justiça valida consignado contratado por aplicativo bancário

Registros de acesso, autenticação eletrônica e transferência dos valores comprovaram a regularidade da operação.

Da Redação

sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Atualizado às 12:32

A juíza Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath, da 1ª vara do Sistema dos Juizados de Feira de Santana/BA, homologou decisão que reconheceu a validade de empréstimo consignado contratado por aplicativo bancário.

O consumidor negava ter realizado a operação, mas o conjunto de documentos apresentado pelo banco foi considerado suficiente para comprovar a contratação e o recebimento dos recursos. 

Com isso, foram rejeitados os pedidos de declaração de inexistência do débito, devolução em dobro dos descontos e indenização por danos morais.

Empréstimo contestado

O autor afirmou que foi surpreendido por descontos mensais referentes a empréstimo que jamais teria contratado. O contrato discutido previa 120 parcelas de R$ 836,05.

Em defesa, a instituição financeira apresentou instrumento contratual com biometria facial e comprovante de transferência para a conta do consumidor.

A decisão também examinou relatórios de rastreabilidade e registros de transação, que indicavam acesso ao aplicativo com senha pessoal e validação por chave de segurança eletrônica vinculada ao dispositivo do titular.

 (Imagem: Freepik)

Justiça valida empréstimo consignado contratado por aplicativo após comprovação de autenticação eletrônica e transferência dos valores.(Imagem: Freepik)

Provas da operação

Na decisão elaborada pela juíza leiga Fernanda Oliveira Domingos, posteriormente homologada, foi reconhecido que cabia ao banco demonstrar a regularidade da contratação.

O juízo considerou que a instituição cumpriu esse encargo ao apresentar os registros eletrônicos e comprovar o crédito dos valores na conta do autor.

Também apontou a ausência de indícios de fraude, clonagem ou invasão por terceiros. Segundo a fundamentação, a contratação eletrônica não apresentava vício formal, pois estava amparada por fatores de autenticação considerados seguros.

Pedidos rejeitados

Reconhecidas a contratação e a disponibilização dos recursos, o juízo concluiu que os descontos decorreram do exercício regular de direito do banco.

Sem identificar falha na prestação do serviço, afastou tanto a restituição das parcelas quanto a indenização por danos morais.

A decisão não aplicou penalidade por litigância de má-fé ao consumidor, por considerar que não estavam demonstrados, com a certeza necessária, os requisitos para a sanção.

O escritório Dias Costa Advogados atua no caso.

Leia aqui a sentença.

Dias Costa Advogados

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